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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO,
ESTADO DE MINAS GERAIS ii
DotA ENTR
HORÁRIO & :
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1940/2021 altas
Suprime o art. 34 do Projeto de Lei nº 1940/2021 -
Dispõe sobre a política habitacional de interesse
social do Município de Visconde do Rio Branco e
dá outras providencias.
Art.1º- Suprime o Art. 34 do Projeto de Lei 1940/2021.
Ar.2º- Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
Nº 1940/2021 e entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 19 de Outubro de 2021.
Carlos Antônio da Cruz
Vereador Cars Antôniolda Cruz (PT) VOTE
Vice-Presidente
(Asa Branca )
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Essa Emenda se faz necessária uma vez que, já é existente a Lei Nº
1564/202]que"Autoriza a criação do programa de reforma habitacional
Municipal denominado” minha cidade, meu lar" e dá outras providencias” no
qual se trata especificamente do mesmo tema do Art. 34 do Projeto 1940/21,
sendo assim dispensável o uso do referido artigo.
Por essas razões, peço o apoio dos nobres pares na aprovação desta
importante proposição de emenda supressiva. Antecipo o agradecimento,
consideração e apreço.
Carlos Antônio da Cruz
Vereador Cdrios Antônio da Cruf (PT) E
Vice-Presidente
(Asa Branca)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Wcamaravrb | contatoecamaravrb.mg.gov.br
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