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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº|3 /2017
Senhor Presidente,
Apresento a V. Ex..nos termos do art. 24,8 1º do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito IRAN SILVA COURI que através da
Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos, providencie que recoloque a
placa de sinalização com o termo "PROIBIDO ESTACIONAR (caminhões e ônibus)"
na rua Santo Antônio, em frente à empresa “Ligeirinho Gás”, bairro Centro.
JUSTIFICATIVA:
gue não é possível no caso de caminhões e ônibus estarem estacionados no local,
provocando assim grande dificuldade para a execução do mesmo.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 22 de Fevereiro de 201 7.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13- CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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