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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 48/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 09 AO PROJETO DE LEI Nº 1948/2021- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
native_id3185

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-23 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2021-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRÂNCO"::
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EMENDA MODIFICATIVA Nº QJHAO PROJETO DE LEI Nº 1948 DE 08 DE QUTUB um é
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“Modifica o projeto de lei 1948/2021]
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Visconde do Rio Branco
para o exercício financeiro de 2022”.
Arm. 1º Ficam alterados 'os valores das rubricas orçamentárias
especificadas no Projeto de Lei nº 1948/2021, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Visconde do Rio Branco para o exercício financeiro
de 2022", abaixo especificadas, as quais passarão a integrar o projeto
original, conforme proposto a seguir:
ANULAR A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.003.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03 ESSENCIAL A JUSTICA
061 ACAO JUDICIÁRIA
0000 ENCARGOS ESPECIAIS
0.009- ENCARGOS ESPECIAIS
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS - FICHA 10031
100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - 20.000,00
ACRESCENTAR A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.008.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E MÉDIA
0012 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
21414 MAN. ATIV. ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEX.
3.3.90.39:00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA -—
FICHA 10440
102 - RECURSOS DE IMPOSTOS SAÚDE — 20.000,00
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei nº 1948/2021 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Salg das Se E e A. Neves, 17
VEREADO Vereador Guilheryrie Guimarães de Azevedo (PT)
dezembro de 2021.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - Yé - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro | imprensaQcamaravrb.mg.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
E a ESTADO DE MINAS GERAIS
(Visconde Do Rig
E
JUSTIFICATIVA:
A Emenda visa atender o programa de Equoterapia estabelecido pela
Lei 1.581/2021, que pretende atender pessoas com deficiências físicas e
intelectuais, distúrbios comportamentais e/ou dificuldades de aprendizagem,
assim como vítimas de acidentes que tenham possibilidade de melhora do
quadro clínico.
Equoterapia é um método terapêutico e educacional, o qual por meio
de abordagem transdisciplinar, utiliza o cavalo para o desenvolvimento das
pessoas com deficiências ou necessidades especiais, buscando melhorias
significativas em suas condições Biopsicossociais.
A Equoterapia é indicada para pessoas com deficiências Neurológicas
e ou necessidades Especiais, como Autismo, Síndrome de Down, Paralisia
Cerebral, Hidrocefalia, Microcefalia, Esclerose múltipla, TDAH, sequelas de
TCE, Doença de Parkison, Acidente Vascular encefálico, Lesão Medular,
Deficiência Visual e Auditiva, Distúrbios de Aprendizagem e Linguagem,
dificuldade de concentração entre outras.
Contamos com a aprovação dos nobres Edis para a alteração do
citado Projeto através da Emenda.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de dezembro de 2021.
Vereador Guilherme Guimarães de Afevedo (PT)
VEREADOR
Alex Vinicius Coelho
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (NEBFADOBA CMVRB.
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensatcamaravrb.mg.gov.br

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