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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº.) 3/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa. nos termos dos 81º e 83º do art. 24 do Regimento Interno,
a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, ouvindo o
plenário e se aprovada, que o Poder Executivo implemente imediatamente a
Lei Nº 1.525/2020 que dispõe sobre a criação da Central Unificada de
Reabilitação e Acompanhamento Sociofamiliar (CURAS) no município de
Visconde do Rio Branco-MG.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de janeiro de 2022.
Vereador Guilhefme Guimardes de'Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551 S000.
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| Gcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
STA ES CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Te cit) ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A Lei Nº 1.525/2020 que dispõe sobre a criação da Central Unificada de
Reabilitação e Acompanhamento Sociofamiliar (CURAS) no município de
Visconde do Rio Branco-MG está em vigor desde o fim do ano de 2020 em
nosso Município. Contudo, até hoje o Poder Executivo não obedeceu os
ditames da norma legal.
Cabe ressaltar que a Lei estabelece a integração das equipes do CAPS,
CREAS, entre outros órgãos públicos com o intuito de reabilitar genitores que
estejam em situação de dependência química.
A Lei é fruto de uma grande construção coletiva, conforme se vê do PL
1.858/2020, que apresenta todo o embasamento jurídico-político da
importância da construção do “CURAS”.
Ante isso, apresentamos, inicialmente, como Indicação ao Poder
Executivo a imediata implementação da Lei Nº 1.525/2020.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 21 de janeiro de 2022.
edo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensacamaravrb.mg.gov.br
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