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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 1963/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2022
Date 2022-02-01
Ementa"DISPÕE SOBRE O USO DO NOME SOCIAL DE PESSOAS TRAVESTIS, TRANSEXUAIS E TRANSGÊNEROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG".
native_id3251

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2022-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Es j ESTADO DE MINAS GERAIS !
Ai a MUNICIPAL !
coa, É MONDE
DO RD BRANCO | |
PROJETO DE LEI Nº À 3 (3/2022
“Dispõe sobre o uso do nome social
de pessoas travestis, transexuais e
transgêneros no âmbito do Município
de Visconde do Rio Branco-mG”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores, aprova e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento
da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgêneros no
âmbito do Município de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único: Para os fins desta lei, considera-se nome social a
designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se
identifica e é socialmente reconhecida.
Ar. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública municipal
direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão
adotar o nome social da pessoa travesti, transexual ou transgênero, de
acordo com seu requerimento e com o disposto nesta Lei.
81º: É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para
referir-se a pessoas travestis, transexuais ou transgêneros.
82º: As repartições públicas deverão adotar o pronome de tratamento
adequado ao nome social das pessoas travestis, transexuais OU transgêneros.
Ar. 3º Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de
Programas, de serviços, de fichas, de formulários, crachás, identidade
funcional, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da
administração pública municipal direta, autárquica e fundacional deverão
l
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(visconde Do mig BRANCO |
conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil,
que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Art. 4º Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa
travesti, transexual ou transgênero, se requerido expressamente pelo
interessado.
AH. 5º A pessoa travesti, transexual OU transgênero poderá requerer, a
qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e
nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de
serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de janeiro de 2022.
Vereador Guilhérme Guimarães de Azevedo (PT)
2,
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
À matéria visa autorizar travestis, transexuais e transgêneros, a
requererem o uso de seu nome social, em documentos, formulários,
identidade funcional e crachás no âmbito do município de Visconde do Rio
Branco, bem como da Administração Pública, como forma do
reconhecimento da igualdade de direitos.
A matéria visa ainda sobre o direito da pessoa ser chamada pela
alcunha que lhe servir melhor, bem como evitar constrangimentos,
brincadeiras e bullying, trazendo o respeito e a dignidade que a pessoa
| merece. Nestes tempos obscuros, a matéria é um posicionamento do
Município no combate às discriminações.
Além disso, a matéria proposta facilita inclusive a identificação por
parte dos munícipes, daqueles servidores que atuam no atendimento ao
público.
Dessa forma, considerando o elevado interesse público, espero
contar com o apoio dos nobres Pares a presente propositura. !
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 31 de janeiro de 2022. HH
e Guimarães d
Azevedo (PT)
8)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoPcamaravrb.mg.gov.br

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