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INDICAÇÃO Nº6(0/2022 recai adud
PIA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 81º e 83º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, que seja concedido O adicional de
insalubridade em seu grau máximo(40%) às/aos auxiliares de serviços gerais
que atuam na saúde básica do município.
Justificativa
Essa indicação tem por objetivo realizar uma justiça com áàs/aos
auxiliares de serviços gerais que atuam na saúde básica do município, pois é
notório o grande esforço realizado pelos profissionais desta área nos Postos
de Saúde, Centro de Saúde Beira-Rio, Policlínica, entre outros.
O adicional de insalubridade é devido a todos os profissionais que
estão expostos a agentes nocivos a sua saúde e que em longo prazo
poderão causar doenças graves.
Nesse sentido, cabe adicional de insalubridade ao salário dos
trabalhadores que estão continuamente expostos aos mais diversos riscos à
sua saúde, o que é o caso das/dos auxiliares de serviços gerais na área de
saúde de nosso município, uma vez que ficam expostos a agentes biológicos
e lixos hospitalares (matérias cortantes, lixos contaminados, sangue, vômitos,
fezes, entre outros descartes).
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de ereiro de 2022.
Vereador Guilher
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