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materia nº 1965/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "FICA PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE CAMINHÕES PESADOS NA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3298

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA ENVIADA AO EXECUTIVO

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 1A6S /2022
Dispõe sobre a instituição do
Programa Municipal “Fica Proibida
a circulação de caminhões
pesados na área central do
Município de Visconde do Rio
Branco MG" e dá outras
providências.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco MG, por seus
representantes, os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibida a circulação de caminhões pesados, com mais
de um eixo simples na carroceria, capacidade superior a 06 (Seis)
toneladas, peso bruto acima de 16 (Dezesseis) toneladas e comprimento
além de 14 (Quatorze Metros), nas vias urbanas do Município de Visconde
do Rio Branco, no centro da cidade, ininteruptamente de segunda a
Sábado no horário compreendido de 8:00 ás 20:00 horas. Praça 28 de
Setembro, Praça Correa Dias, Rua do Divino, Rua Coronel Geraldo
Rodrigues de Aguiar, Rua Presidente Antônio Carlos / Rua Floriano Peixoto /
Rua Raul Soares / Rua Voluntário da Pátria.
$1º - Ficam excetuados da proibição prevista no caput os caminhões
destinados aos seguintes serviços:
|- Coleta e transporte de lixo
Il - Serviços de emergência
ll - Socorro mecânico - Guincho
IV - Cobertura jornalística
V - Serviços de infraestrutura urbana municipal
VI - Sinalização de trânsito
VII - Transporte de valores
VIII - Cargas Perecíveis
IX-— Serviços Postais -Correios.
X- Serviços de Manutenção Elétricos.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
) ESTADO DE MINAS GERAIS
8 2º - A proibição de que se trata o caput desse artigo estende-se as
estradas vicinais Praça 28 de Setembro.
Art. 2º - Fica expressamente proibido o tráfego de Veículos fora das
especificações do Artigo 1º- nas seguintes ruas e avenidas ou parte delas:
Rua Coronel Geraldo, Rua do Divino. Praça 28 de Setembro, Praça Correa
Dias, Rua Coronel Geraldo Rodrigues de Aguiar, Rua Presidente Antônio
Carlos / Rua Floriano Peixoto / Rua Raul Soares / Rua Voluntário da Pátria.
Art. 3º - Deverão se cadastrar previamente no Órgão Municipal de
transito os caminhões ou veículos que necessitem de "Autorização Especial
de Transito" para trafegar em desacordo com esta lei.
Art. 4º - O descumprimento das proibições previstas nesta lei acarretará
ao infrator o pagamento de multa de 150 UFIR (Unidade Fiscal do Município
de Visconde do Rio Branco MG.), por infração, sem prejuízo da aplicação
das sanções estabelecidas na legislação de trânsito em vigor.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor 12 meses após a data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Visconde do Rio Branco MG, 17 de Fevereiro de 2022.
Caros Antônio da Cru:
VEREADOR
Vice Presidênte Carlos Antônib da Cruz VICE-PRESIDENTE
ESA
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaecamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Trata-se de um projeto de muita importância para o nosso município,
pois é de grande necessidade regulamentar o trânsito de caminhões pesados
nesta cidade. Em razão do crescimento do número de veículos em circulação
no município é necessário compatibilizar os fluxos de pedestres, transporte
coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual, viabilizando a
melhoria da qualidade de vida da População, quanto a condições de fluidez
€ segurança do trânsito, garantindo a continuidade das atividades essenciais
da Cidade. Os caminhões pesados em circulação pela cidade têm causado
icípio, danificando q pavimentação das vias públicas,
redes e água e esgoto, que não foram projetadas para suportar o peso com
O qual transitam atualmente os veículos desta natureza.
Ão Município compete legislar sobre assuntos de interesse local, nos
termos do inciso |, do artigo 30, da Constituição Federal, cabendo-lhe, no
âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o
trânsito de veículos, conforme dispõe o art. 24, inciso Il, da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e ou
Art. 12 — Compete ao Município: | — Legislar sobre assuntos de interesse local
XXVIII — sinalizar as zonas de silêncio e de transito e tráfego em condições
especiais da Lei Orgânica Municipal.
2022,
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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