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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS CAS
(
INDICAÇÃO Nº$)2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipai de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do $1º e 83º do ari. 24 do Regimento
Interno a presente Indicação a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, para que seja concedido o adicional de
insalubridade em seu grau máximo (40%) às/aos Auxiliares de Saúde Bucal,
Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Médicos,
englobando toda a Equipe de Saúde da Família que atua na saúde básica
do Município.
Justificativa
O trabalho voltado à saúde preventiva da família é primordial para a
toda a população. Defender condições seguras de trabalho, e com
valorização do profissional deve fazer parte do planejamento do município.
A luta pela estruturação do Sistema Único de Saúde ainda se torna
fundamental, sobretudo diante do quadiro de sucateamento do SUS imposto
pelo Governo Bolsonaro.
Ássim, para um atendimento de qualidade é preciso reconhecer os
direitos dos trabalhadores do SUS.
Deste modo, levando em consideração que toda a Equipe de Saúde
da Família trabalha diante de exposição a agentes nocivos à sua saúde, e
que em longo prozo poderão causar doenças graves, é preciso reconhecer
o direito à insalubridade em seu grau máximo para estes valorosos
profissionais.
Nesse sentido, solicitamos ao Prefeito Municipal a concessão do
adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%) às/aos Auxiliares de
Saúde Bucal, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Médicos, englobando toda a Equipe de Saúde da Família que atua na saúde
básica do Município.
Com profissionais mais valorizados teremos ainda mais avanços reais
na saúde pública municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 ds março de 2022.
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