PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 1549 /2017
Autoriza doação de terreno e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais. Faço saber que povo do Município de Visconde do Rio
Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos desta lei, a efetuar doação do terreno, denominado Área
Desmembrada - Gleba B, de propriedade do Município de Visconde do
Rio Branco-MG, situada à Rua Dr. José Expedito Carneiro Pinto,
Bairro Nova República II, conforme Matrícula nº. 25.395 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca desta cidade, com área
total de 27.107,00m2, Inscrição Municipal sob o nº.
01.03.045.00217.001 à ORGANIZAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO - ORAMI,
inscrita no CNPJ sob o nº, 07.786.878/0001-43, com as seguintes
características: Frente: 23,19m para a Rua Dr. José Expedito
Carneiro Pinto; L. Esquerdo: 93,52m com Área Remanescente, vira em
sentido aos fundos na extensão de 174,15m, vira à esquerda na
extensão de 25,00m virando novamente em sentido aos fundos na
extensão com 9,53m com terrenos no Bairro Nova República I; L.
Direito: 147,54m com terrenos do Bairro Nova República II, vira à
direita na extensão de 30,23m, vira em sentido aos fundos na
extensão de 42,79m, ainda com o bairro Nova República II, vira à
esquerda na extensão de 121,65m com terrenos da Área Remanescente,
vira novamente em sentido em sentido aos fundos na extensão de
31,50m com terrenos do Bairro Nova República I; Fundos: 71,40m com
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
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o Bairro Nova República I, dando-se ao imóvel,
patrimoniais,
para
o Valor Venal de R$85.874,98,
efeitos
para ser utilizada na
implantação de um Residencial para idosos pela citada entidade.
Art. 2º. mA área. citada no antigo. 1% destina-se: única é
exclusivamente para o fim colimado nesta Lei e se reverterá ao
Patrimônio do Município,
nesta Lei.
caso não haja cumprimento do contido
Art.3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar
firme e valiosa esta doação,
e as despesas cartoriais correrão por
conta exclusivas da beneficiária.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco,
06 de março de 2017.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
O Município de Visconde do Rio Branco recebeu em 29/06/2007,
através de um Contrato Particular de Doação de imóvel da Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, a área de 27.107,00m2,
objeto desta doação, para que fosse promovido junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, o desmembramento e a transferência da
propriedade para o Município.
Sendo firmado entre o Município e a Organização de Amparo ao Idoso
(ORAMI), um Contrato de Comodato pelo prazo de 10 anos para o fim
específico de ser utilizado na construção de um imóvel residencial para
acolhimento de idosos.
Como o prazo de concessão já se esgota em 30 de novembro de 2017, e
as referidas regularizações no Cartório de Registro de Imóveis foram
concretizadas em janeiro de 2016, e tendo em vista as dificuldades
encontradas pela beneficiária ao firmar convênios com o ente federativo
e/ou com outras instituições financiadoras do empreendimento em
implementação, na comprovação da propriedade do imóvel utilizado, cumpre-
nos solidarizarmos na indicação e à possível doação efetiva dos ditos
bens, indicados no presente projeto de lei, à Organização de Amparo ao
Idoso (ORAMI).
Aguardamos a manifestação desta Casa Legislativa no sentido da
aprovação do projeto de lei, para mais uma vez atuarmos em prol .da
sociedade rio-branquense.
IAN Ed
Visconde do Rio Br nGo/ 06 de março de 2017.
CAMARA MUNICIPAL
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DO RIO BRANCO | 1
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erorocoton: Lhãb. Trén silva coúri
DATA ENTR ecl Prefeito Municipal
J V RESPONSAVEL
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