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materia nº 30/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaREQUER A MESA DIRETORA QUE DETERMINE À PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL QUE OFICIE A SUPOSTA INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO PREFEITO MUNICIPAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
native_id3365

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-30 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO PRESIDENTE LEGISLATIVO
2022-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 30 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa.nos termos do inciso |
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que a
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
Considerando que o Art. 22, inciso Ii do Regimento Interno e Art. 21,
inciso XVIII, conferem poderes aos vereadores para realizar Requerimentos
ao Poder Executivo.
Considerando que a partir do momento que aprovado pela Câmara
Municipal, o Requerimento torna-se do Poder Legislativo e não mais do
parlamentar que apresentou.
Considerando que o respeito institucional é norteador da República
Federativa do Brasil, e que a harmonia entre os Poderes dignifica nossa
Democracia.
Considerando que o Art. 73, inciso XII da Lei Orgânica Municipal prevê
que é competência privativa e determina que o Prefeito Municipal preste à
Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas.
Considerando que é infração político-administrativa do Prefeito
Municipal previsto no Art. 4º, inciso Ill, do Decreto-Lei Nº 201/67, “desatender,
sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”.
Considerando que foi aprovado o Requerimento de Nº 30/2021 nestes
mesmos termos.
Considerando que a Mesa Diretora e Procuradora da Câmara
Municipal não tomaram as devidas providências aprovadas pelo Plenário.
Va Considerando que o Poder Executivo insiste em não obedecer a
legislação pertinente, não enviando respostas, por exemplos, aos nossos
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br| Ecamaravrb | contaioecamaravrb.mg.gov.br
ho * ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
E ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerimentos de números 66/2021, 68/2021, 70/2021, 89/2021, 98/2021,
103/2021 e 104/2021. Er
Considerando que O trabalho de apuração pelo Poder Legislativo de
possíveis irregularidades cometidas pelo Executivo fica prejudica.
Considerando todo o exposto, este Vereador requer à Mesa Diretora
que:
1) Determine à Procuradoria da Câmara Municipal que Oficie a
suposta infração político-administrativa do Prefeito Municipal ao Ministério
Público ao Ministério Público.
o '
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de março de 2022.
ereadoi Guilherme Guimarges de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br| Ecamaravrb | contatoBcamaravro.mg.gov.br
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/ MG.
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº .30 /2021
CAMARA MUNICIPAL
DÉ VISCONDE
DO ÉIO BRANCO
42
PROTOCELO N' À
DATA ENTR
HORÁRIQ
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso |
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que a
Mesa Diretora da Câmara Municipal:
Considerando que desde a primeira Reunião Ordinária de 2021 o Poder
Legislativo Municipal
Secretários Municipais.
Considerando que o Art. 22, inciso Il do Regimento Interno e Art. 21,
aprovou diversos
Requerimentos
ao Prefeito e
, inciso XVIII, conferem poderes aos vereadores para realizar Requerimentos
ao Poder Executivo.
Considerando que a partir do momento que aprovado pela Câmara |!
Municipal, o Requerimento toma-se do Poder Legislativo e não mais do
parlamentar que apresentou.
Considerando que o respeito institucional é norteador da República
Federativa do Brasil e que a harmonia entre os Poderes dignifica nossa !
Democracia.
1 Considerando que o Art. 73, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal prevê
que é competência privativa e determina que o Prefeito Municipal preste à
Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas.
Considerando que é infração político-administrativa do Prefeito
Municipal previsto no Art. 4º, inciso Ill, do Decreto-Lei Nº 201/67, “desatender,
sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular”.
Considerando todo o exposto, este Vereador requer à Mesa Diretora pd
"4 "que:
1) Determine à Procuradoria da Câmara Municipal as seguintes
ações:
a) Formalize o conteúdo deste Requerimento ao Prefeito ]
Municipal;
]
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAI (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br| Ecamaravrb | imprensatcamaravrb.mg.gov.br
ASÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO NE
E ESTADO DE MINAS GERAIS Is
b) Reitere formalmente ao Poder Executivo todos os
Requerimentos aprovados pelo Poder Legislativo neste ano, sob pena de
infração político-administrativa do Prefeito Municipal;
o c) A Procuradoria tome as devidas medidas judiciais
cabíveiscasoo Prefeito Municipal insista em desobedecer reiteradamente os
preceitos legais acima apontados.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde de Rio Branco, MG — TEL, GERAL (32) 3551-8000

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