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materia nº 6/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaCRIA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 1º E MODIFICA O TÓPICO 9.1.4 DO ANEXO I DO ITEM 3 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA

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EMENDA MODIFICATIVA NºQ1.AO PROJETO DE-LEI /!tA.
Nº 123/2022
“Cria o parágrafo único no Ar. 1º e
modifica o tópico 9.1.4 do anexo | do
item 3 dos reguisitos necessários.”
Art. 1º - Cria o parágrafo único no art. 1º e modifica que passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único: “O cargo de Diretor Cívico Militar só poderá ser
ocupado pelo profissional que se enquadrar de acordo com os Artigos 61 ao
67 da Lei Federal nº 9.394/1996 e Art. 103 incisos |, Il e Ill dos reguisitos da Lei
Complementar nº 026/2009."
Art. 2º - Modifica o tópico 9.1.4 do anexo |, item 3 atribuições/requisitos
necessários que passa a ter a seguinte redação:
9.1.4. Diretoria Cívico Militar:
” Requisitos necessários:
1- Possuir mais de 21 anos;
2- Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
3- Possuir ensino superior completo.
Art. 2º - Esta Emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
Complementar nº 123/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 18 de março de 2022.
Sab cercas e de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gecamaravro | imprensadcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNILIPAL LE Mou
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O modelo a ser implementado tem o objetivo de melhorar o processo
de ensino-aprendizagem nas escolas públicas e se baseia no alto nível dos
colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros
Militares. Os militares atuarão no apoio à gestão escolar e à gestão
educacional, enquanto professores e demais profissionais da educação
continuarão responsáveis pelo trabalho didático-pedagógico.
Ter uma equipe qualificada, bem preparada para enfrentar os
desafios em sala de aula é fundamental para melhorar à relação de ensino-
aprendizado. É um investimento importante que possibilitará a melhoria dos
índices educacionais das escolas e, portanto, melhoria da qualidade de
ensino para todos os nossos alunos.
Mas não podemos nos esquecer da importância que a formação nos
cursos universitários tem em todo esse processo para Os docentes no
contexto de ensino-aprendizado de modo mais prático e com muita
orientação pedagógica.
Nos preocupamos em colocar as crianças, os adolescentes e os
adultos, dentro da escola, mas não podemos cruzar Os braços e ignorar a
necessidade de se rever a formação dos novos professores e, muito menos,
deixar de capacitar os já formados. Além disso, é necessário evidenciar que
devemos valorizar os profissionais com seus diplomas, que estudaram e se
capacitaram para exercer essa função.
O art. 103 incisos |, Il e Ill dos requisitos da Lei Complementar 026/2009
mostra claramente para todos nós vereadores 2021 a 2024 o caminho que
devemos seguir. Portanto conto com a aprovação desta Emenda para
beneficiar o Município.
readof Geréon Gomes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www. iscondedoriobranco.mg.leg.or | ecamaravro | imprensadcamaravro.mg.gov.br

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