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materia nº 1972/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE OS PERCENTUAIS PARA CADA SEXO NA DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM VISCONDE DO RIO BRANCO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3376

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2022-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 4992/2022
Dispõe sobre os percentuais para cada
sexo na denominação de bens públicos
municipais em Visconde do Rio Branco-
MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco-MG, por seus
representantes, os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- A denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos
públicos municipais observarão um percentual de 50% (cinquenta por cento) para
cada sexo.
Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco MG, 24 de Março de 2022.
Carlos Antônio da Cruz
VEREADOR
Vice Presidemte Carlos Antônio da Cruz VICE-PRESIDENTE
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Alcançar a igualdade entre os sexos e empoderar mulheres e meninas não é
somente um direito humano fundamental, mas a base necessária para a
construção de um mundo livre de preconceitos e discriminações. Essa isonomia
significa que homens e mulheres devem possuir os mesmos direitos e deveres em
uma sociedade. Apesar de ser uma luta travada há tempos, ainda é uma batalha
constante, que as mulheres precisam enfrentar no dia a dia.
À promoção da igualdade entre os sexos e do empoderamento de mulheres
e meninas pode começar pela justa e equitativa atribuição de nomes a
logradouros e edifícios públicos das cidades. A maioria das cidades brasileiras está
repleta de nomes de homens, narrando suas batalhas, conquistas e descobertas e
expondo orgulhosamente, na paisagem urbana, seus feitos e fortunas. Mas por que
não podemos ver os nomes das mulheres que moldaram nossas cidades, nossa
história e nossa cultura também expostos nos espaços públicos?
Conforme mostram dados do IBGE de 2019, a cada cem logradouros
públicos, 47 levam nomes masculinos, 42 têm nomes neutros, como de árvores e
datas, e apenas 11 têm nomes femininos. No Município de São Paulo, por
exemplo, das mais de 48 mil ruas da cidade, nem 20% recebem nomes de
mulheres. Dos existentes, destacam-se aqueles que são ligados ao catolicismo
(santas e madres) e outros que possuem títulos como baronesa, princesa, duquesa,
além de professora. Há também agueles logradouros que receberam o nome das
mães, esposas ou filhas de algum homem importante: o mérito fica a cargo do
grau de parentesco, que vem, quando da justificativa para a aprovação,
acompanhado das histórias de caridade e bondade que as destacaram.
Passar por ruas, avenidas, pontes, viadutos, praças, parques, museus e não =
encontrar placas que homenageiam mulheres na mesma proporção em que se
encontram nomes masculinos é perpetuar a imagem de que trunfos e conquistas sy
resultam predominantemente do universo masculino. Modificar o procedimento
de nomeação de logradouros públicos pode parecer pouco, mas são pequenas
ações como essas que podem reverter à invisibilidade histórica delegada às
mulheres ao longo de todo um processo de construção social e cultural.
Imaginem como será benéfico para o empoderamento de mulheres e
meninas se, ao longo do caminho para a escola ou para o trabalho, elas puderem
encontrar diariamente homenagens a mulheres que, a partir dos seus feitos,
mudaram os rumos da história.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | imprensaecamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente
proposta, solicita-se aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário,
bem como especial atenção do Poder Executivo para que a presente Lei seja
sancionada.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 24 de Março de 2022.
Ca As
Vice Presidentê Carlos Antônio dá Cruz "os Antônio da Cruz
DOR
VICE-PRESIDENTE
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
vnmuiscondediaricbransomglegbr | Csamssyb | imprensadeamaravrib.mg.gov.br

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