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materia nº 644/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 644 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaALTERA O ART. 16, 40 E 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DE RIO BRANCO-MG.
native_id3377

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-14 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR 14/04/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Altera O Art. 16, 40 e 102 do Regimento interno
da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco-MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG aprovou, e eu,
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º- Altera o parágrafo 1º do Art. 16 do Regimento Interno, que passa a ter
a seguinte redação:
“As reuniões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas nas 3 (três)
primeiras segundas-feiras de cada mês, com horário previsto para as 19h, com ate
15 (quinze) minutos de tolerância.”
Art. 2º - Altera o caput do art. 40 do Regimento Interno, que passa a ter a
seguinte redação:
“Excluída a sessão solene de instalação e posse dos seus membros, as
reuniões ordinárias da câmara municipal serão realizadas nas três (3) primeiras
segundas-feiras de cada mês, sendo que a reunião da segunda reunião do mês
complementara a da primeira do mês.”
Art.3º- Altera o caput do art. 102 do Regimento Interno, que passa a ter a
seguinte redação:
“Em todas as primeiras reuniões ordinárias de cada mês, quando solicitados,
serão concedidos 10 (dez) minutos para as Associações Comunitárias, de Classes,
Sindicatos, Entidades Estudantis e outros segmentos organizados da sociedade,
ocupar a Tribuna da Câmara para exposição de interesse da entidade que
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ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
representam, ou ainda, de exposição de assuntos de relevante interesse
público. Após a explanação, havendo questionamentos, o representante da
entidade terá 10 (dez) minutos para respostas e considerações finais.”
Art. 4º- Revogando-se as disposições em contrario, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 24 de Março de 2022.
SE Carlos Antônio da Cruz
vice Presidente Caribs Antôhio da Cruz E ET
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Este Projeto se faz necessário, pois não justifica mais as reuniões ordinárias
estarem acontecendo às terças-feiras, já que, essa mudança se deu devido a um
acordo para atender ao pedido de um Vereador desta Casa que com sua
renuncia ao cargo de Secretario não justifica mais manter as reuniões ordinárias as
terças-feiras, podendo assim sendo retornadas para as segundas-feiras.
A Lei orgânica Municipal, de acordo com o art. 32 81º estabelece que os dias
e horários das reuniões ordinárias serão estabelecidos pelo Regimento Interno.
Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 24 de Março de 2022.
Carlos Antônio da Cruz
Vice Presidente Cdrlos Antônio da Cruz VICE PRESIDENTE
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