CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº UM 12022
De acordo com o art. 66 e Art. 69 alínea E inciso I- do Regimento
Intemo, e art. 31 da Constituição Federal, solicito que o presente
requerimento entre para apreciação e votação no plenário e, se aprovado
que seja solicitado ao Prefeito Municipal LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO que
preste as seguintes informações para o bom andamento do Projeto de Lei
Complementar nº 125/2022 que trata da revisão e atualização do Plano
Diretor do Município.
Assunto: Pedido de Esclarecimentos sobre o Plano Diretor de Visconde do Rio
Branco
O Plano Diretor submetido à esta Casa Legislativa, foi protocolado no
gabinete da presidência no dia 23/03/22 e lançado no sistema no dia
29/03/22, foi para a leitura no Plenário na reunião ordinária que ocorreu no
dia 05/04/22, e está sendo analisado por todos os vereadores, diante disso,
alguns esclarecimentos se mostram necessários para o prosseguimento dos
trabalhos.
É imprescindível que esteja claro que os impactos ao Meio Ambiente
tenham sido observados na redação deste projeto de lei, uma vez que o
plano diretor deve respeitar legislações e diretrizes ambientais. Indaga-se
dessa forma, quais preocupações ambientais foram ponderadas na
elaboração do Plano Diretor publicado.
Além disso, é importante que tenham sido levadas em consideração
os impactos de vizinhança, atentando-se à todas as indústrias da região
afetadas pelo Plano Diretor, no que conceme à odores inerentes às
atividades agroindustriais, ruídos e manipulação de combustíveis e produtos
químicos. O Plano Diretor indica um substancial crescimento da urbanização
de Visconde do Rio Branco, o que exige cautela no que tange à distância
entre loteamentos residenciais e as indústrias do nosso município. Uma vez
que os cidadãos devem ter um espaço adequado de afastamento de
ambientes industriais que, inevitavelmente, oferecem condições não
residenciais.
Nesse sentido, importa esclarecer se as distâncias entre as zonas mistas
e as indústrias já consolidadas foram observadas, para que sejam
respeitadas as expectativas de desenvolvimento urbano, social e
econômico.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Lei Orgânica Municipal de Visconde do Rio Branco dispõe na seção
Vl a partir do artigo 221, que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e a
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras
gerações.
8 1º Para assegurar a efetiva deste direito encube-se ao Poder Público
Municipal:
| — Atuar mediante planejamento, controle e fiscalização das
atividades, públicas e privadas, causadoras efetivas ou potenciais de
alterações significativa no meio ambiente;
O artigo 223 determina que as políticas urbana e rural do Município,
assim como seu plano diretor e demais instumentos de planejamento
municipal, deverão contribuir para a proteção do meio ambiente.
Mais explicitamente, a Lei Orgânica Municipal estabelece no artigo
226, que os rios
“Piedade, Santa Maria, Xopotó, Córrego São Francisco e
Córrego Fazendinha constituem patrimônio ambiental e social
do Município, cabendo ao Poder Municipal desenvolver
programa de proteção de suas micro-bacias e despoluição de
suas águas, a ser estendido, também, a outros cursos d'água do
Município.”
Desta forma, em que pese ser função desta Casa de Leis se preocupar com
a preservação do Meio Ambiente, a proteção das microbacias de Visconde
do Rio Branco é fundamental para que danos ambientais imeversíveis sejam
evitados.
Neste sentido, solicito ao ilustre Sr. Prefeito que ofereça
esclarecimentos quanto às consequências do Plano Diretor apresentado,
bem como indique quais serão os riscos e consequentes planos de
mitigação para as repercussões práticas do Plano Diretor.
Reforça-se que os questionamentos acima expostos têm como
objetivo elucidar de maneira clara e objetiva as consequências práticas que
produz o Plano Diretor em questão.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, 14 de Abril de 2022.
ESTE
on &omes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
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