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materia nº 127/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3441

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR ATRAVÉS DO OFÍCIO 98/2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco, 48. de abril de 2022.
PAL
Ofício Nº 34 /GAB/2022
Exmo. Sr.
Vereador Gerson Gomes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
Exmo. Senhor Presidente,
Com ossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, encaminhar, para
apreciação desta egrégia casa de leis, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
e Cria o Departamento de Assuntos Legislativos e Atos Administrativos do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Na oportunidade, renovamos Os protestos de elevada estima e
consideração e nos colocamos à disposição para esclarecimentos
complementares que julgar necessários.
Atenciosamente. LUIZ FABIO Assinado de forma
digital por LUIZ FABIO
ANTONUCCI — antonucci
FILHO:052593 FILHO:05259323645
Dados: 2022.04.18
23645 14:13:53 -0300'
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 15 — Centro — tel: (32) 3559-1903 — CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-
MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ne )9f /2022
CRIA O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E ATOS
ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas
Gerais, Luiz Fábio Antonucci Filho, faço saber que povo do Município
de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Departamento de Assuntos Legislativos e
Atos Administrativos, responsável pelo acompanhamento da tramitação dos
projetos de lei junto ao Poder Legislativo Municipal, bem como assistir
ao Prefeito Municipal, no que couber, a formalização dos atos
administrativos previstos no artigo 99, da Lei Orgânica Municipal, que
terá por finalidade:
I - executar todas as ações relacionadas com os Atos do Processo
Legislativo;
II - preparar documentos necessários à sanção e ao veto do
Prefeito Municipal relativos às leis aprovadas pelo Poder Legislativo
Municipal;
III - analisar e elaborar anteprojetos de lei para análise
jurídica, mensagens e de todos os atos pertinentes ao processo
legislativo;
IV - examinar, corrigir e ordenar anteprojetos de lei, orientando
as Secretarias e demais órgãos do Poder Executivo municipal na sua
elaboração;
V - responder a diligências efetuadas pelo Poder Legislativo
Municipal, responsabilizando-se pela sua resposta e arquivamento;
VI — encarregar-se da publicação no Diário Online da Associação
Mineira de Municípios (AMM) de leis, decretos e portarias diretamente
ligadas ao Gabinete do Prefeito;
VII = elaborar documentos complementares sobre assuntos
legislativos a serem assinados pelo Prefeito Municipal ou pelo
Secretário da pasta a qual o Departamento de Assuntos Legislativos e
Atos Administrativos esteja vinculado;
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - organizar, manter e controlar o arquivo de todos os
documentos relacionados ao processo legislativo;
Ix - acompanhar a tramitação de projetos e proposições no Poder
Legislativo;
x = controlar, em assuntos de sua competência, prazos
constitucionais, legais ou qualquer outro fixado pelas autoridades
competentes;
XI - manter controle e prestar informações acerca da quantidade,
conteúdo e autoria das proposições em tramitação no Poder Legislativo
e na Secretaria a qual o Departamento de Assuntos Legislativos e Atos
Administrativos esteja vinculado;
XII - organizar, manter e controlar o acervo documental e a
biblioteca específica sobre assuntos legislativos e jurídicos; e
XIII - desenvolver outras atividades pertinentes à área
legislativa ou a outros assuntos que lhe forem conferidos pelo
Prefeito Municipal e pelo Secretário da pasta a qual o Departamento
de Assuntos Legislativos e Atos Administrativos esteja vinculado.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica
criado o cargo de Diretoria de Assuntos Legislativos e Atos
administrativos, cargo de provimento em comissão, a ser exercido por
servidor de carreira pertencente ao quadro geral de servidores da
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo único - O departamento ora criado passará a compor a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio
Branco, onde poderá ser diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito
ou a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Execução Fiscal
ou outra secretaria que venha a substituí-la;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 11 de abril de 2022.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Srs. Vereadores
Encaminho o projeto de lei que “cria o departamento de assuntos
legislativos e atos administrativos do poder executivo municipal e dá
outras providências”, para que seja apreciado pelos nobres Edis e
colocado em votação pelo plenário.
O referido projeto de lei complementar tem como objetivo criar o
Departamento Assuntos Legislativos e Atos Administrativos, que tem
por finalidade servir de elo entre os poderes Legislativo e
Executivo. Buscando estabelecer o departamento como referência na
guarda do acervo da Legislação Municipal e zelar pela análise e
respostas às demandas oriundas do Legislativo Municipal.
Além das responsabilidades apresentadas acima, (8) presente
departamento ficará responsável pela publicação das Leis, Decretos e
Portarias, digitalização dos atos normativos antigos e garantir o
acesso digital ao acervo, logo que este esteja totalmente em mídia
digital.
Na oportunidade subscrevemo-nos com gratidão a atenção que sempre nos
é dispensada e contamos com o apoio desta egrégia Casa Legislativa,
para mais uma vez atuarmos em prol do crescimento e melhoria de
Visconde do Rio Branco.
Visconde do Rio Branco, 11 de abril de 2022.
Assinado de forma digital por
LU IZ FABIO LUIZ FABIO ANTONUCCI
ANTONUCCI FILHO:05259323645
Dados: 2022.04.18 14:15:05
FILHO:05259323645 0300"
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco/ MG — CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 *
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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