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ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUTUCIPAL
à VISCONDE
po Rio BRANCO
INDICAÇÃO Nº/97/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco.
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, que seja realizado o Rateio dos valores
acumulados dos anos de 2020 e 2021 do Previne Brasil entre os SERVIDORES
PÚBLICOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL do montante aproximado de
R$637.958,00 (seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e cinquenta e oito
reais), conforme atesta o ofício Nº 0016/2022/SMS/SUS/VRB de Resposta ao
Requerimento Nº 13/2022 de nossa autoria, conforme é autorizado pelo Art.
8º, parágrafo único, da Lei 1.619/2022.
Justificativa:
O financiamento federal de custeio é constituído por três pilares, sendo
eles a capitação ponderada, o incentivo por desempenho e o incentivo por
ações estratégicas.
Assim, com base na nota recebida, o Município pode repassar, a título
de incentivo financeiro, um percentual do valor recebido, aos profissionais
que atuam na rede de Atenção Básica.
Em resposta ao Requerimento Nº 13/2022 que apresentamos, a
Secretaria de Saúde informou que havia o montante aproximado de
R$637.958,00 (seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e cinquenta e oito
reais) acumulados.
O Art. 8º, parágrafo único, da Lei 1.619/2022 autoriza o pagamento de
rateios dos valores pretéritos acumulados do PREVINE BRASIL aos servidores
públicos municipais da saúde, o que requeremos desde já.
Sala das Sessões Presidente À E ide 2022.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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