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“ DE VISCONDE
[O xo BRANCO
PROTOCOLO pi
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 81º e 83º do art. 24 do Regimento Interno,
a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, ouvindo
o plenário e, se aprovada, que seja concedido transporte escolar
aos estudantes matriculados em Universidades e Escolas Técnicas no
município de Juiz de Fora, levando-os aos domingos e buscando nas sexta-
feira.
Justificativa
O transporte escolar se faz necessário devido às dificuldades que os
estudantes enfrentam diariamente por não terem um transporte à
disposição.
É visível a necessidade dos estudantes terem um transporte que os
levem aos domingos e os busquem na sexta-feira,pois temos um número
grande de estudantes universitários e técnicos em Juiz de Fora e muitos já
nos procuraram para falar da dificuldade que é quando perdem o último
ônibus do transporte convencional.
É imprescindível o apoio a esses jovens que querem se dedicar aos
estudos.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 25 de mgjo de 2022.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br| Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
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