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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 652/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 652 / 2022
Date 2022-06-10
Ementa"DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE VISCONDE DO RIO BRANCO, MINAS GERAIS PARA A 19ª LEGISLATURA (2021/2024) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3561

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Proposição encaminhada ao Órgão requerido. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
2022-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
CAMARA MUNILIPAL LE Viovuiii o ———
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Dispõe sobre recomposição anual do subsídio dos
Vereadores de Visconde do Rio Branco, Minas Gerais
para a 19º Legislatura (2021/2024) e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a recomposição anual
do subsídio dos vereadores de Visconde do Rio Branco -MG, em face da perda do
poder aquisitivo da moeda, no percentual de 10,16% pelo INPC, calculado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia E Estatística), de acordo com o artigo 98, 8 2º do
Regimento Interno e artigo 1º, 8 2º da Resolução nº 567/2021 e, seguindo o que está
estabelecido no artigo 3º da Resolução 521/20] 6.
Ar. 2º - Será facultado a qualquer Vereador optar por receber subsídios
menores do que o fixado em lei, devendo para tal, em caso de reeleição para
próxima Legislatura, comunicar à Mesa Diretora o valor que deseja receber,
registrada em Cartório a sua intenção para as providências cabíveis.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 10 de Junho de 2022.
Gomes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Carlos Antônio da Cruz
vice-Presidente da Câmara Municipal
Vereador João Batista Pazzini
Secretário da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatomcamaravrb.mg-gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A recomposição dos subsídios dos vereadores é legalmente autorizada,
conforme expressa disposição contida no art. 98, 8 2º do Regimento Intemo da
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e também na Resolução 567/2021 e
nas Resoluções que a antecederam. Não se trata de reajuste de subsídios, mas
de sua RECOMPOSIÇÃO. Sabe-se que há relevante distinção entre os conceitos de
REAJUSTE e de RECOMPOSIÇÃO, sendo que o reajuste tem por objeto a
readequação da retribuição pecuniária devida pelo exercício de determinado
cargo, ajustando-a à realidade das suas responsabilidades, atribuições e mercado
de trabalho; ao passo que a RECOMPOSIÇÃO busca a mera recomposição do poder
aquisitivo das remunerações e dos subsídios de todos os servidores públicos e agentes
políticos de determinado ente federativo.
No presente caso, a recomposição já está prevista no Regimento Interno e na
Resolução Fixadora de subsídios, contendo o índice a ser utilizado, bem como a
expressa previsão de anualidade, cumprindo-se todos os requisitos para a completa
legalidade da medida; A recomposição dos subsídios é matéria já sumulada pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a saber:
“Súmula 73 TCE/MG - No curso da legislatura, não
está vedada a recomposição dos ganhos, em
espécie, devida aos agentes políticos, tendo em
vista a perda do valor aguisitivo da moeda, devendo ser
observados na fixação do subsídio, a incidência de índice
oficial de recomposição do valor da moeda, o período
mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites
impostos na Constituição Federal e legislação
infraconstitucional”. (sem destaques no original)
Sendo assim, estando demonstrada a legalidade da recomposição ora
proposta, espera-se a aprovação da Resolução apresentada, visando a
recomposição dos subsídios fixados em 2021.
Vefeador Gersgn Geres de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Carlos Antônio da Cruz
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Vereador João Batista Pazzini
Secretário da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatomcamaravrb.mg.gov.br

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