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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CARRARA
[3]
LO RO
PROTOCOLO Nº Ya,9s
DATA ENT e
EMENDA MODIFICATIVA Nº oq LSRARE
ÃO PROJETO DE LEI Nº 1978/2022
-Auloriza abertura de credito especial no orçamento vigente (2022)-
Art. 1º - Ficam alterados os valores das rubricas Orçamentárias especificadas
no Projeto de Lei nº 1978/2022, que “Autoriza abertura de credito especial
Orçamento 2022", abaixo especificadas, as quais passarão a integrar o projeto
Original, conforme Proposto a seguir:
RETIRAR DE:
002 — Prefeitura Municipal de Visconde do rio Branco
010- Secretaria Municipal de cultura
013- Cultura
392- Difusão cultural
2326- Eventos cívicos, culturais e Folclóricos
-3.90.39.00 — Prestação de serviços pessoa jurídica -....... 80.000,00
CAS
Passando essa dotação que era de R$ 900.000,00 para R$ 820.000,00 y
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ACRESCENTAR EM:
Ficha — 10236
02.006.000 SECRETARIA MUN. OBRAS E MOBILIDADE URBANA
15 INFRAESTRUTURA
451 INFRA ESTRUTURA URBANA
0007 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA
1.048 AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO SISTEMA DE MOBILIDADE
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Teen R$ 80.000,00
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada go Projeto de Lei
nº 1978/2022 e entrará em vigor na data de sua Publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Junho de 2022.
/ GABINETE
Vereaddgr Carlos niônia da Cruz MERSADOR
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Seamaravro | imprensagcamaravrb.mga.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
da grande importância desta obra, e que a mesma é um desejo antigo de
cada morador pois o custo benefício é enorme para atender dois bairros com
uma população estimada em mais de duas mil pessoas
Art. 2º - Esta emenda UMa vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 1978/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de Junho de 2022.
Vereadof Carlo: Antônid da Cruz VEREADOR
Vice-Presidente da Câmara Municipal
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