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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº290/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG)
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, sugere que seja feita a distribuição de EPI
(Equipamento de Proteção Individual) para Gari, Lixeiro ou Coletor de Lixo.
JUSTIFICATIVA
Os equipamentos de proteção servem como uma barreira, que
protegem a saúde e a integridade física do usuário contra os riscos do
ambiente. Sem eles, o trabalhador se expõe diretamente, aumentando as
chances de doenças e/ou acidentes ocupacionais, portanto é
imprescindível a disponibilização dos mesmos.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de Agosto de 2022.
Antônio de Souza/Lima Neto (Republicanos)
ereador)
(Ngka do Fizico)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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