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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 58/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO QUE SEJA FEITA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº1.316/17.
native_id3632

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2022-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Lie) ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 5$ 12022 rs
De acordo com o art. 66 e Art. 69 alínea E inciso |- do Regimento Intern6, iz
31 da Constituição Federal, solicito que o presente requerimento entre para
apreciação e votação no plenário e, se aprovado que seja solicitado ao
Prefeito Municipal LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO tome medidas necessárias
referente ao seguinte assunto:
> Requer prorrogação do prazo estabelecido no Ar. 4º da Lei Municipal nº
1.316/17 para circulação de motos em serviços de transporte remunerado de
passageiros de Visconde do Rio Branco - MG, devido à pandemia do Covid-19,
com seus efeitos baseados na LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE
2020.
JUSTIFICATIVA:
Durante o período pandêmico que o país ficou parado por aproximadamente
dais anos, um dos serviços mais prejudicados foi o de transporte de passageiros pela
cidade, como os moto táxis. Como a população ficou durante muito tempo reclusa
dentro de casa, esse tipo de serviço foi prejudicado, trazendo muito prejuízo à essa
classe de trabalhadores. Sendo assim, nada mais justo do que prorrogar o prazo pelo
período que não foi utilizado. Além disso, são trabalhadores de classe média que
necessitam desse apoio do Poder Público para que possam se organizar
financeiramente, pois também ocorreram furtos de motos que não foram
recuperadas.
A Lei Municipal nº 1.316/17, que “Dispõe sobre a regulamentação do
transporte de MOTO TAXI no Município de Visconde do Rio Branco e dá outras
providências.” Cita no Art. 4º - Para habilitar-se na licitação de que trata o inciso | do
art. 3º, respectivo interessado deverá apresentar, além da documentação prevista na
lei de licitação e no edital, no que couber, a documentação específica exigida pelo
Código de Trânsito Brasileiro. E possuir motocicleta com ano de fabricação com no
máximo, não superior a três anos de fabricação. Portanto, requeiro, que o Prefeito
Municipal, através de um decreto municipal, prorogue o prazo de uso da
motocicleta, que segundo a Lei citada acima é de três anos no máximo,
compensando o período que perdurou a pandemia segundo a Lei Complementar
nº173/2020, pois não houve desgaste das motocicletas e não houve renda dos
proprietários e condutores por concessão das moto comparada aos anos normais
para realizar a troca do veículo.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, 11 de Agosto de 2022.
/ e a a de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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