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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 81º e 83º do art. 24 do Regimento Interno,
a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, ouvindo
o plenário e se aprovada, que o executivo regulamente e aumente os
valores do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TED) do Município de
Visconde do rio Branco.
JUSTIFICATIVA
O Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um recurso de
exceção e somente será autorizado quando houver garantia de
atendimento no Município e/ou Estado de referência executante, com
horário e data definidos previamente pela SMS do Município de origem do
usuário.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria SAS Nº
55/1999, e consiste em assegurar o encaminhamento do paciente atendido
na rede pública conveniada ou contratada do SUS para tratamento
médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os
meios de atendimento no local onde reside, e o deslocamento for maior que
50 km de distância. Os pacientes cadastrados no programa TFD terão direito
a deslocamento (passagens/veículos) e ajuda de custo para alimentação e
hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o
tratamento.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 15 de agosto de 2022.
reador Guilherme Guimarães de Ázevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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