texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Au CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ate ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 5 12017
i AMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE SÚMULA: “Dispõe sobre o tempo máximo
DO RIO BRANCO ans
de espera para a realização de
prorocoLo nº EG procedimentos das unidades
para ENTR ÁGIO % da Rede Pública de Saúde do
morário AO IG Município de Visconde do Rio
US Branco/MG e das outras
RESPONSÁVEL providencias”.
Artigo. 1º As Unidades da Rede Pública de Saúde do Município de Visconde do
Rio Branco/MG incluindo as conveniadas ou contratadas, ficam obrigadas a
realizar atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) com o
tempo máximo de espera, a contar do agendamento, de:
|— 15 dias para exames laboratoriais e serviços de diagnósticos,
|| — 20 dias para serviços de tratamento e reabilitação;
HI - 20 dias para consultas;
IV - 50 dias para cirurgias eletivas;
V - Consultas num prazo máximo de 04 dias a do agendamento para idosos,
valetudinários, pessoas com deficiências, portadores de sofrimento mental,
nascituros e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato.
S 1º. Excetuem-se do caput deste artigo as Unidades de Terapia Intensiva a os
casos, considerados de atendimento de urgência e emergência que exijam
atendimento imediato.
$ 2º. Quando o usuário for criança com idade inferior ou igual a 12 anos, ou
portador de doença grave, OS prazos previstos neste artigo serão reduzido a
metade.
Artigo 2º - A não observância dos prazos fixados nesta Lei implicará abertura
de processo administrativo pela Secretaria Municipal de Saúde de Visconde do
Rio Branco/MG, para apuração de responsabilidade da autoridade
administrativa.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No Brasil, especialmente em Visconde do Rio Branco/MG, a população vem
sofrendo uma situação de humilhação, com a demora na prestação do serviço
público, embora tenhamos uma avançada legislação de Saúde, não se tem
dado a efetividade. Diante deste cenário, é necessário o estabelecimento do
tempo máximo de espera para exames laboratoriais, serviço de diagnóstico,
tratamento e reabilitação, consultas médicas, cirurgias eletivas, garantindo as
exceções das especificidades estabelecidas em diagnósticos e urgências e
emergências.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 16 Março de 2017.
Marinho Josê de Almeida Neto
DOR
DAVA
Marinhodosé de Almeida Neto
(Marinho do Hospital)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube -13 - Cep 36.520.000 — Visconde do Rio Branco - MG - Tel. Geral (32) 3551-8000
open original →