PREFEITURA
VISCONDE DO
) RIO BRANCO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Visconde do Rio Branco- MG, 13 de setembro de 2022
OFÍCIO GAB/PREF n.º 136/2.022.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste,
Encaminhar à Vossa Excelência, o Projeto de Lei em anexo (4 Vias), cujo objeto
encontra-se abaixo discriminado, e solicito ainda Vossos préstimos no sentido
de convocar os senhores vereadores para, em sessão EXTRAORDINÁRIA,
deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei, considerando a
relevância e urgência do assunto para o bom e necessário andamento da
Administração Municipal, conforme especifica:
1 - Projeto de Lei que “Altera Limite de Abertura de Créditos
Suplementares”.
Desde já disponibilizo equipe da Prefeitura para apresentação
técnica do Projeto, sugerindo para tal dia 19 de setembro as 10:00 horas na
Câmara ou outro local a ser definido por Vossa Excelência.
Pela certeza do apoio e acatamento à proposta, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração
e apreço.
Respeitosamente,
iZ Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317, Centro - Tel.: (32) 3551-8150
www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
CIEAL
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO a uma
ESTADO DE MINAS GERAIS DO O BRAN
PROJETO DE LEI | AS E /2022
y
ALTERA LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
O povo do município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica ampliado de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) o
limite estabelecido para Abertura de créditos adicionais suplementares
constantes do artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 1602/2021, conforme
disposições dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do ranco, 12 de setembro de 2022
tó Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, 317 - Bairro Centro - Visconde do Rio Branco/ MG - CEP: 36.520-000.
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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se justifica a fim de suprir as necessidades
orçamentárias dos diversos órgãos e secretarias para o encerramento deste
exercício para cumprir as metas previstas na citada lei orçamentária, resta
imprescindível a aprovação da alteração do limite de abertura de créditos
suplementares, nos termos da Lei Federal n. º 4.320/64.
Por se tratar de despesas necessárias e fundamentais para o encerramento do
exercício, como insumos da saúde, vigilância epidemiológica, obras e das
atividades da assistência social e educação, faz-se necessário a ampliação do
limite já autorizado, uma vez que a execução orçamentária deste ano sofrera
impactos inflacionários especialmente nas aquisições de bens de consumo
com constante alterações em seus preços. Os insumos e medicamentos da
saúde, em virtude da escassez de matéria prima e alto índice inflacionários
também sofreram alterações nos preços, fazendo que ocorressem muitas
suplementações em dotações destinadas a acobertar tais despesas. Além dos
motivos já expostos, também foram ampliados o numero de atendimentos em
diversas áreas como saúde, educação e assistência social que também foi
fator influenciador na modificação orçamentária. Portanto, a ampliação do limite
para suplementação é de extrema necessidade e relevância para o Poder
Executivo acobertar as despesas necessárias para o encerramento do
exercício.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis, que a matéria ora
encaminhada seja analisada e estudada, obtendo deliberação favorável em sua
integra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e
apreço.
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