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materia nº 370/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 370 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA FEITO O ENVIO DE UM PROJETO DE LEI QUE AUTORIZE O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E DOAR LOTEAMENTO SOCIAL EM FAVOR DAS FAMÍLIAS CARENTES, DEVENDO APLICAR A PENALIDADE DE REVERSÃO EM FAVOR DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL CONFORME DISPÕE O ARTIGO 5º DA LEI 340/1997.
native_id3716

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2022-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO" É Editais
ESTADO DE MINAS GERAIS po RO ER ARCO:
Feto eo
INDICAÇÃO Nº$40/2022 e
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG)
Apresento a V. Exa.,nos termos do 8 1º e 8 3º do art. 24 do Regimento
Interno, a prgsente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal,
ouvindo o plenário e se aprovada, sugere que seja feito o envio de um
projeto de Lei que autorize o Executivo Municipal a implantar e doar
loteamento social em favor das famílias carentes, devendo aplicar a
penalidade de reversão em favor do patrimônio municipal, conforme dispõe
o artigo 5º da Lei 340/1997.
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis, conforme consta da Lei n.º 340 de maio de 1997, o
Município, em seu artigo 01º, foi autorizado a doar para então UNIPAC/VRB,
um terreno de área urbana, contendo 25 mil metros quadrados, situado à
Rua Vigário Varela, nesta cidade. E, após diligencias no local, descobrimos
que até o prêsente momento, 25 anos após a edição da Lei, a UNIPAC não
cumpriu a finalidade descrita na referida Lei, devendo, dito assim, ser
aplicada a penalidade de reversão em favor do patrimônio municipal,
conforme dispõe o artigo 5º da Lei 340/1997.
E, depois de revertido, o referido terreno possui potencial territorial para
a criação e implantação de até 100 casas de morada, que deverão ser
doados para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Es dd
Sala das Sessões Presidente Tancred
e A/Neves, 21 de Setembro de 2022.
Antônio de SotiZa Lima Neto (Republicanos)
(Vereador)
(Nôka do Fizico)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | camaravrb | imprensa?camaravrb.mg.gov.br
e
&
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E
eres
Município de Visconde do Rio Branco
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 340 DE MAIO DE 1997
- Autoriza o Executivo a fazer proposta para
aquisição de terreno e posterior doação do
mesmo à UNIPAC-UNIDADE VRB e dá outras pro-
vidências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por
seus representantes. os Vereadores, aprovou e O Prefeito Municipal.
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12) Fica o Executivo Municipal autorizado. nos
termos desta Lei. a apresentar proposta de compra do terreno urbano de
propriedade da AABB-Associação Atlética Banco do Brasil de Visconde do
Rio Branco-MG, com área de 25.000,00 m2 (vinte e cinco mil metros qua-
drados). situado à Rua Vigário Verela. nesta cidade, confrontando com
Hospital São dvJoão Batista. Sinval Pinto de Queiroz-herdeiros. Laert
Benatti e Alfredo Quinelato, nos termos do Edital publicado no Jornal
Voz de Rio Branco. edição 576, pág.05.
asso 20) O Executivo apresentará proposta de aqui-
sicão no valor de R$15.000.00 (quinze mil reais). em moeda corrente. a
ser pago no ato da escritura.
Art. 930) Para fazer face às despesas decorrentes
com a aguísicão do terreno constante no art. 19, cerá utilizada a do-
tacão 08 01 08 42 188 3008 4210-00 consignada no orcamento vigente do
Município.
Art. 40) Fica o Chefe do Poder Executivo. autoriza-
do. também. a efetuar a doacão do referido imóvel à UNIPAC-Unidade de
Visconde do Rio Branco. para ali instalar a sua sede.
Art. 50) O terreno que ora está sendo doado à UNI-
PAC-Unidade de Visconde do Rio Branco. destina-se, única e exclusiva-
mente à instalação da Unidade de Ensino da Universidade Presidente An-
tonio Carlos e se reverterá ao Patrimônio do Município, caso não seja
utilizado para o fim colimado nesta Lei.
edrt. 60) Fica o Executivo autorizado. ainda. a as-
sinar escrituras de compra e doacão e, praticar todos os atos necessá-—
rios a torná-las firmes e valiosas.
Art. 72º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacão.
Art. 80) Revogam-se as disposicões em contrário.
REFEITO MUNICIPAL
Praça 28 de Setembro, s/n - Teletoie (032) 551-2844 - Fax: (032) 551-1055 - CEP 36520-000 - Viscondê do Rio Branco - Minas Gerais

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