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materia nº 1992/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1992 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CIVIL "CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ".
native_id3737

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2022-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 26

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL
DE VISCONDE
po RiO BRANCO
rerocac a OO
PROJETO DE LEINº 1999/2022 SANTOS
HORARI *
IN
| a SAVEL
Declara de Utilidade Pública a associação civil
“Centro Espírita Caminho da Luz”.
O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, do Estado de Minas
Gerais, faz saber que o povo do Município De Visconde do Rio Branco, por
seus representantes, os vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.1º. Declara Utilidade Pública, ao Centro Espírita Caminho da Luz,
inscrito no CNPJ: 20.319,216/0001-21, com sede em Visconde do Rio Branco fo]
Rua General Osório, nº 226, Centro. Fundada em 21/06/1939.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 10 de outubro de 2022.
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento - União Brasil
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O Centro Espírita Caminho da Luz é uma associação civil, de caráter
científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, cultural, de
assistência social, com fins não econômicos, de prazo indeterminado, cuja
finalidade é o estudo e a vivencia do espiritismo, realizar assistência e a
promoção social, dar assistência material e espiritual as creches, escolas,
asilos, entre outras instituições e realização de cursos de artesanato.
O Centro Espírita Caminho da Luz, desenvolve vários trabalhos
voluntários, desde empréstimos de cadeiras de rodas, cadeira de banho e
muletas, como também doação de cestas básicas e enxovais feitos para
os bebês recém-nascidos de famílias carentes do município, sendo estes
fabricados através do trabalho voluntário dos membros.
Esse projeto de lei visa reconhecer a Utilidade Pública do Centro
Espírita Caminho da Luz, fundado em 21 de junho de 1939 e com inscrição
cadastral desde 28 de agosto de 1999, para que possam continuar
prestando seus relevantes serviços sociais e ajudando ainda mais as
pessoas carentes do município.
Art. 108 - Os projetos que visem reconhecer de Utilidade Pública
determinada entidade, só poderão tramitar e serem votados, sob pena de
nulidade, após decorrido 1 (um) ano de comprovado funcionamento
ininterrupto da referida entidade no Município.
Sendo assim segue anexos os documentos que comprovam a
existência da referida organização e sua legalidade.
Pelo exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o
presente projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade
possível.
Vereador João Batista de Freitas do Nascimento — União Brasil
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL, GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATESTADO DE REGULAR FUNCIONAMENTO
Atesto, para os devidos fins, que o CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ,
com sede a Rua General Osório, 226, Centro, nesta cidade de Visconde do Rio Branco,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MG nº 20.319.216/0001-21, está em pleno e
regular funcionamento, desde 29/03/1979 cumprindo as suas finalidades estatutárias, sendo
a sua Diretoria em exercício com mandato de 01/12/2021 a 01/12/2025, constituídas dos
seguintes membros:
PRESIDENTE: Mimon Suelo Becari,
CPF: 041.710.416-27 CI nº: MG10583658 SSPMG
Rua Cecília Ignachitti Gomes, 201 — Bairro Primavera - VRB.
VICE-PRESIDENTE: Rosilene de Melo Rosa
CPF: 424.117.696-87 CI nº: MG-2.592.251
Rua Teófilo, 41 — Centro - VRB -MG
1º SECRETÁRIA: Danielli Lourenço Venâncio
CPF: 108.058.296-78 CI nº: MG-18.149.862
Av. São João Batista, 214, apto 101. - Visconde do Rio Branco — MG
2º SECRETÁRIA: Selma Natalino Cardoso
CPF: 535.171.996-72 CI nº.: M-4.660.696
Rua Almeida Tucunaré, 26, Condomínio Lagon Ville - VRB — MG
1º TESOUREIRO: Mirian Becari Tartaglia
CPF: 597.103.736-68 C | nº.: MG -2.598.682
Rua Voluntário da Pátria, 198, apto 604 - VRB -MG
ATESTO, outrossim, que a referida Entidade não remunera os membros de
sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou
bonificações a seus dirigentes, associados e mantenedores, sob nenhuma forma, destinado
a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades.
Visconde do Rio Branco — MG, 4 de Outubro de 2022.
Gersdh Gómesde Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoeviscondedoriobranco.mg.leg.br
23/09/2022 09:16 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
s CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
AO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ooansrs
20.319.216/0001-2 0311979
ne CADASTRAL Nic
NOME EMPRESARIAL
CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA LUZ
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
aeset DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e âarte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R GENERAL OSORIO
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ui
ii VISCONDE DO RIO BRANCO M
CEP
36.520-000
|
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
seres
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/08/1999
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
semen setceieacea
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/09/2022 às 09:16:04 (data e hora de Brasília). Página: 11
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC
O CADASTRO:
SITUAÇÃO:
egido pela Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal nº 13.019, de 3 de julho de 2014, e demais normas que regulamentam a Resolução Conjunta
SEGOVICGE nº 05 de 24 de janeiro de 2020. O cálculo realizado a partir da análise dos itens específicos do MROSC levam em consideração o disposto no $& 3º
do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019 com base no Cadastro.
CENTRO ESPIRITA CAMINHO DA LUZ
Natureza Jurídica (CNPJ): Associação Privada
Gênero de Parceiro/Convenente: Organizações da Sociedade Civil (OSC)
E-mail Principal: MIRIANBECARIQHOTMAIL.COM
Página de Internet:
CelularAWhatsapp (32)98886-5735
ea
Desenvolvimento / Assistência Social;
Tipo de Assinatura
Isoladamente
01/12/2025 2 anos
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC
Autorretrato (Selfie) do representante legal segurando o documento de Identificação apresentado na solicitação 01/12/2025
01/12/2025
Cópia da ata de eleição, termo de posse ou documento equivalente do representante legal ii 01/12/2025
Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira de motorista (CNH), passaporte do EA
representante legal 01/12/2025
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal fi 01/12/2025
Cópia do termo de declaração de concordância e veracidade 01/12/2025
Cópia da inscrição no CNPJ i 01/12/2025
Cópia da relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade 01/12/2025
01/12/2025
Situação
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, negativa ou positiva com / vi
É a igente
efeitos de negativa
Certidão de Débitos Tributários Estadual VA Vigente 19/12/2022
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) negativa ou positiva com efeitos de negativa VA Vigente 18/03/2023
Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS EVA Vigente 16/10/2022
Q s E
o
Documento: Cópia do estatuto da OSC registrado em cartório
e f ooo , = JAnáliso
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC
E NR
É É À pts E
Os documentos nato-digitais produzidos e geridos no âmbito do Cagec terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas
assinatura eletrônica. Os documentos não produzidos no âmbito do Cagec deverão ser anexados no sistema, com apresentação de declaração de autenticidade
assinada eletronicamente nos termos do art. 5º, 8 1º, da Resolução Conjunta SEGOVICGE nº 05 de 24 de janeiro de 2020. A aceitação deste certificado está
condicionado à verificação de sua autenticidade no sítio www. portalcagec.mg.gov.br através do código de verificação abaixo.
Código de verificação: 423071032
rare e irc eee SO TO
www. cagec.mg.gov.briconvenente-web Emitido em: 23/09/2022 às 09:00:46 Versão 7.0
Páaina 3 de 3



Ata da Assembléia Geral do Centro Espírita Caminho da Luz,
realizada no dia 01 de dezembro de 2021
Ao 01 dias de dezembro de 2021, às 19.30h, conforme
convocação, foi realizada Assembléia Geral a fim de realizar a
eleição da nova diretoria para O quadriênio 2022/2025, e
Alteração do Estatuto. Após a prece feita pelo irmão Mirnon, atual
presidente, foi apresentada a pauta da reunião para
complementação dos artigos: Art.2º - São finalidades da instuição
(inclusão da letra “e”
e)Realizar curso de artesanato: crochê, macramê, tricor, feltro,
patchword, bordado, reciclado, eva, pintura e outros.
Art. 9º - alterado a letra “a” ( de 2 anos para 4 anos)
a) Eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal, que têm
mandato pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Art. 13 - $ 1º ( alterado de 2 anos para 4 anos)
$1º O mandato dos membros da CF é de 4 (quatro) anos, devendo
ser associado efetivo da instituição e reconhecidamente espírita.
Art.17 - 8 1º - (alterado de 2 anos para 4 anos ). $
$ 1º - O mandato da Diretoria é 4 ( quatro) anos, podendo ser
reeleitos por uma única vez consecutiva no mesmo cargo.
$ 2º - ( alterado de bienalmente para quadrienalmente )
$ 2º - A Diretoria será eleita, quadrienalmente, na 12 quinzena de
dezembro, na reunião da AGO, por aclamação ou escrutino
secreto, tomando posse na mesma ocasião.
Art.21 - 8 2º - € incluso: vedada a possibilidade de sua alienação,
venda, troca ou doação, total ou parcial)
$2º - O Patrimônio da Sociedade só poderá ser transferido para
uma sociedade congênere, em caso de sua extinção, vedada a
possibilidade de sua alienação, venda, troca ou doação, total ou
parcial.
Art33 - ( alterado em 01 de dezembro de 2021)
Art33 - Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral,
realizada em 01 de dezembro de 2021, e entra em vigor na
presente data.
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Em seguida deu início ao precesso de eleição da nova diretoria
que foi por aclamação, pelo motivo de não comparecimento de
chapa concorrente, sendo assim ficou decidido que a Diretoria
executiva do Centro Espírita Caminho da Luz será composta por:
Presidente: Mirnon Suelo Becari, Vice-Presidente: Rosilene de
Melo Rosa, 12 Secretária: Danieli Lourenço Venâncio, 2a
Secretária: Selma Natalino Cardoso, 1º Tesoureira: Miriam
Becari Tartaglia, 2º Tesoureiro: Adão de Paula Filho. Também
aclamação pelo mesmo motivo da Diretoria Executiva, o Conselho
Fiscal será composto Por: -Jane Cristina Ferreira, -Gino
Rodrigues, “Gustavo Ignacchiti sobral Almeida.
Suplentes: Sidnei dos Santos Braga, Claudine da Costa, Jorge
Francisco de Carvalho.
Após a aprovação o presidente eleito nesta data, Sr. Mirnon, toma
Posse e continua pelo período de 4 anos. O Presidente em uso da
palavra agradece fraternalmente a todos encerrando esta
Assembléia. Eu Rosilene de Melo Rosa, 1º Secretária, dou fé que
tudo ocorreu como previsto no Estatuto, por ser verdade assino.
Mirnon Suelo Becari Rosilene de Melo Rosa
Presidente Secretária
Pfecomps R$ 10,27 -Degg: 613 $55-185:R$6.1
cido BOLO), 6601-9(1), 60:
SELO DE CONSULTA; PLBSS768
CÓDIGO DE SEGURANI
1,34 = TES R$
Rise RARA
to a validade deste Selo no alto; hitpa:lizelos.img
[Quantidade dé atos praticados: 3
ota) prt) por: ADRRELLE CASSIA GONÇALVES «
Lista de Presença
Centro Espírita Caminho da Luz, Rua General Osório nº 226,
Centro, Visconde do Rio Branco MG, CEP. 36.520-000
Estiveram presentes as seguintes pessoas relacionadas abaixo.
Selma Natalino Na
Miriam Becari Tartaglia, Ses
Adão de Paula Souza Filho
Jane Cristina Duarte Fer
Gino Rodrigues,
Gustavo Ignacchiti Sobral almeida, SRA 4
Sidnei dos Santos Braga, Sudilaéo
Claudine da Costa,
Eu
A
Jorge Francisco de Carvalho Pa:
Antonio Carlos Machado,
Terezinha Pires Machado , Ed? Quus E
RS Rd e aerea amo ca
Reberto Teixeira tunior,-Lpedo Teintetia uti
Visconde do rio Branco MG 01/12/2021
daria Zeno Picape Aarão
Presidente: Mirnon Suelo Becari Secretária: Rosilene de Melo Rosa
Termo de Posse dos Dirigentes à
Centro Espírita Caminho da Luz, Rua General Osório, 226, Centro, Visconde do Rio Branco-MG
Cep.: 36.520-000
TERMO DE POSSE DOS MENBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
DO CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ
GESTÃO 2022 - 2025
De conformidade com o resultado da eleição ocorrida na Assernbléia Geral
do Centro Espírita Caminho da Luz, realizada no dia 01 de dezembro de
2021, tomam posse os membros eleitos, da Diretoria e do Conselho Fiscal
para um mandato de 4 (quatro) anos, a partir de 1º de Dezembro de 2021
até
01 de Dezembro 2025, conforme relacionamos abaixo:
DIRETORIA
PRESIDENTE: Mirnon Suelo Becari, Divorciado, CPF nº 041.710.416-27,
RG nº MG10583658, residente e domiciliado à Rua Cecília Ignachitti
Gomes nº 201, Bairro Primavera, Telefone: 32.99198.8844
VICE-PRESIDENTE: Rosilene de Melo Rosa, Solteira, CPF nº
424.117.696-87, RG nº MG-2.592.251, residente e domiciliada à Rua
Teófilo Otoni, nº 41, Centro, Telefone: 32.99149.6771
12 SECRETÁRIA: Danieli Lourenço Venâncio, Solteira, CPF nº 108.058.296-
78, RG nº MG-18.149.862, residente e domiciliada à Av. São João Batista,
nº 214, aptº 101, Telefone: 32.98865.7106
22 SECRETÁRIA: Selma Natalino Cardoso, Casada, CPF nº 535.171.996-72,
RG nº M-4.660.696, residente e domiciliada à Rua Almeida Tucunaré, 26,
Condomínio tagon Ville , Telefone 32.98829.3449
12 TESOUREIRA: Mirian Becari Tartaglia, Divorciada, CPF nº 597.103.736-
68, RG nº MG-2.598.682, residente e domiciliada à Rua Voluntários da
Pátria nº 198, Aptº 604, Telefone: 32.98886.5735
28 TESOUREIRO: Adão de Paula Souza Filho, Casado, CPF nº 488.271.696-
87, RG nº MG-2.872.382, residente e domiciliado à Praça 28 de Setembro,
nº 42, Aptº 302, Centro, Telefone: 32.99113.4552
Termo de Posse dos Dirigentes ;
Centro Espírita Caminho da Luz, Rua General Osório, 226, canto, Visconde do Rio Branco-MG
Cep.: 36.520-000
CONSELHO FISCAL
CONSELHEIROS TITULARES
Jane Cristina Duarte Ferreira, Divorciada, CPF nº 535.173.006-59 , RG nº
3575765, residente e domiciliada à Rua Ruy Bouchardet 317 , Bairro
Jardim Alice, Telefone 32.99958.1390
Gino Rodrigues, Casado, CPF nº 333.419.826-04, RG nº 049.894.249,
residente e domiciliado à Rua Manoel dos Santos, nº 54, Bairro Esportivo,
Telefone: 32.98816.7623
Gustavo Ignacchiti Sobral Almeida, Solteiro, CPF nº 096.490.336-96, RG nº
MG-17.431.408, residente e domiciliado à Rua Ruth Soares 274 , Bairro
Nova Rio Branco, Telefone: 32.99973.5656
CONSELHEIROS SUPLENTES
Sidnei dos Santos Braga, Divorciado, CPF nº 083.942.206-73, RG MG-
13657142, residente e domiciliado à Rua Reynaldo de Jesus Sobral, nº 175,
Bairro Nova Rio Branco , Telefone: 32.98897.8416
Claudine da Costa, Divorciada, CPF nº 819.364.006-34, RG MG-5.443.418,
Residente e domiciliada à Av. São João Batista nº361, apt? 201, Centro
— Jorge Francisco de Carvalho; Solteiro, CPF nº 140.434.776-35, RG MG E
20.713.917, Residente e domiciliado à Rua Maria Tereza Lopes - Rancho 4
Verde 3, Telefone: 32.99818.1404 TE
- Estando em conformidade com todos os aspectos eletivos, que tange a as
esse respeito no estatuto da instituição, o Senhor-Mirnon Suelo Becari dá
como empossada toda a Diretoria e o Consélho Fiscal alesta data.
— — Visconde do Rio Branco MG 01/12/2021
SELO DE CONSULTA; PLES5778
CÓDIGO DE SEGUI ançã Jas90cosss2adaza
praticados:
atenda) par ADREELLE CÁRSIA GONÇALVES -
fo “Miruço Dela Leecano ema
Presidente: Mirnon Suelo Becari
ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ
CNPJ N.º 20.319.216/0001-21
CAPÍTULO | '
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, DOMICILIO, SEDE E FORO
Art. 1º - O Centro Espírita Caminho da Luz, fundado em 21 de junho de 1939, é uma associação
“ civil, de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência
social, com fins não econômicos, de prazo indeterminado, tendo domicílio, sede e foro na Rua
General Osório nr. 226, no município e Comarca de Visconde do Rio Branco - Mg.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art.2º - São finalidades da instituição:
a) estudar e viver o Espiritismo, propagando ilimitadamente seus ensinamentos doutrinários, por
todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada de conformidade dos métodos
estabelecidos na Codificação de Allan Kardec e nas obras subsidiárias;
b) promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios a seu alcance,
em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, posição social ou religião;
c) realizar a assistência e a promoção social, de modo geral;
d) criar e ser mantenedora, além de dar assistência material e espiritual, a creches, escolas, asilos
e outras instituições congêneres.
e) realizar cursos de artesanato: crochê, macramê, trico, Patchwork, bordado, reciclado, eva, feltro,
pintura e outros, ,
Amt. 3º - Para o fim de cada vez mais integrar-se na organização do Espiritismo e em obediência
aos propósitos de ligar-se pelos laços de solidariedade e fraternidade cristãs a todos os membros
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.4º- À instituição possui as seguintes categorias de associados:
a) Fundadores,
b) Efetivos;
0) Contribuintes.
$1º - Fundadores ou natos são Os associados que participaram da fundação da Instituição.
$2º - Efetivos são as pessoas naturais, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, que à
instituição se associem, aceitando as suas prescrições estatutárias e regimentais, contribuindo
espiritual e fisicamente para a consecução dos seus objetivos sociais.
Am
'83º - Contribuintes são os associados simpatizantes da doutrina que colaboram de alguma maneira(£,
para a manutenção e as atividades do Centro Espírita.
$4º - A admissão dos associados dar-se-á através de proposta subscrita por um âssociado no
pleno gozo dos seus direitos, só sendo concretizada após a sua aprovação em reunião da Diretoria
Executiva, sob verificação do Conselho Fiscal.
* 85 - Os associados devem contribuir mensalmente com a quantia sugerida pela Diretoria, ou com
importância superior àquela, a critério dele mesmo, para subsidiar as despesas mensais do Centro.
86º - Os associados que se obrigarem a contribuir financeiramente e que atrasarem o pagamento
das mensalidades e deixarem de fazê-lo nos 30 (trinta) dias seguintes ao da notificação pelo Centro
Espírita, serão considerados renunciantes ao quadro social e, essa renúncia será levada à
apreciação da diretoria, que poderá, ser for o caso, remir a dívida dos mesmos. (art. 1.004 CC/02).
Art. 5º - São direitos dos associados em dia com suas obrigações sociais:
a) tomar parte e discutir os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais, votarem e serem
votados quando se tratar de associados efetivos;
b) frequentar a sede e gozar dos benefícios previstos nas normas estatutárias e regimentais;
c) propor a filiação de novos associados;
d) assistir às reuniões públicas e às privativas quando solicitado.
Art. 6º - São deveres dos associados no pleno gozo dos seus direitos:
a) cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais, e ainda as deliberações que, de acordo
com as referidas disposições, a Diretoria tomar;
b) participar à secretaria a mudança dos endereços da residência e do local de trabalho;
c) prestar à instituição todo o concurso espiritual, moral e material que lhe for possível;
d) aceitar os cargos e encargos para os quais venha a ser eleito ou indicado, exercendo-os com
dedicação e boa vontade;
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - São órgãos da administração da Instituição:
a) Assembleia Geral (AG):
b) Conselho Fiscal (CF);
c) Diretoria Executiva.
CAPÍTULO V
, DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. - 8º A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da instituição, composta dos associados em
pleno gozo dos seus direitos, e reunir-se-á sob a forma da Assembléia Geral Ordinária (AGO),
anualmente, em dia que será designado pela Diretoria, no mês de dezembro, 1º quinzena,
mediante prévia convocação pessoal por escrito, feita aos associados, e podendo ser feita através
da imprensa. .
( 4
$1º - Considerar-se-á instalada legalmente a Assembleia Geral Ordinária (AGO), em primeira
convocação, quando presentes a metade mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos”;
e, em segunda e última convocação, 30 (trinta)-minutos após, com qualquer número de associadas
acima mencionados. É |
N
$2º- As reuniões da AGO serão sempre abertas pelo Presidente da instituição ou por seu substituto >
legal, competindo-lhe verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de
“ associados efetivos, para declarar a Assembléia instalada.
83º - A mesa dos Trabalhos da AGO será composta do Presidente e dos secretários da instituição
ou em sua ausência, de 2 (dois) secretários "ad hoc" escolhidos pelo presidente. Quando for o caso
de haver impugnação dos atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará à Assembléia a
indicação de um associado para presidi-la.
$4º - Quando se tratar de eleição dos membros do Conselho Fiscal, o Presidente convidará os
associados efetivos a procederem, por aclamação ou por escrutínio secreto, a eleição dos
mencionados membros.
$5º- Realizada a eleição, o Presidente proclamará eleitos os membros do CF; dando-lhes posse
imediata, em nome da AGO.
$6 - Em caso de empate, será considerado eleito a associado mais antigo; persistindo o empate,
o mais idoso;
87º - As deliberações da AGO serão tomadas por maioria simples de votos dos associados efetivos
presentes, com exceção dos casos específicos previstos no Estatuto, tendo o seu presidente o voto
de desempate; o
$8º- No final de cada reunião da AGO, a ata será lavrada, lida, discutida e aprovada pela
Assembléia, e assinada pelo Presidente, Secretários e pelos associados presentes;
89º - O comparecimento de não associados às reuniões da AGO somente será permitida quando a
convite ou convocação da Diretoria ou do Presidente da instituição, ou a convite de um dos
membros da Assembléia, mediante autorização do Presidente da reunião.
Art.9º - As atribuições da AGO são as seguintes:
a) eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal, que têm mandato pelo prazo de 4 (quatro)
anos;
b) tomar conhecimento, anualmente, do parecer do CF sobre Relatório da Administração e do
Parecer do CF sobre balanço, a demonstração da receita e da despesa, e a prestação de contas da
Diretoria, referentes ao exercício anterior, analisá-los e aprová-los;
C) deliberar sobre assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições
“legais, estatutárias e regimentais;
Parágrafo único - A AGO prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem
necessários.
Art1O - A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será convocada, tantas vezes quantas
necessárias, nos seguintes casos: E
'a) mediante deliberação da Diretoria ou do Presidente da Instituição;
í
b) mediante requerimento escrito, dirigido ao presidente, assinado no mínimo por 1/3 (um terço)!
A
dos associados efetivos quites, no pleno gozo dos seus direitos; NV
C) para reformar este estatuto, no todo ou em parte, devendo as deliberações a serem'tomadas por
votação mínima de 2/3 dos associados efetivos presentes às reuniões;
d) para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos
congêneres sobre imóveis ou móveis de maior valia, devendo as deliberações serem tomadas por
* votação de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos presentes à reunião, no
gozo de seus direitos, num mínimo de 10 pessoas.
$1º- As AGE previstas neste artigo, alíneas "b" e "c", deverão ser realizadas, no máximo, dentro de
30 (trinta) dias, a contar da entrada dos requerimentos na Secretaria da Instituição.
82º - Caso a maioria absoluta dos requerentes, referidos nas alíneas "b" e "c" deste artigo, não
compareça à reunião da AGE, esta não se realizará. .
Art.11 - A convocação e o modo de funcionamento da AGE serão idênticos aos da AGO, naquilo
que lhe competir.
Art.12 - As AGO e as AGE só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da
convocação.
Parágrafo único. É vedado o voto por procuração.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art.13 - O Conselho Fiscal (CF) é composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) membros
suplentes, eleitos pela AGO, por aclamação ou escrutínio secreto, e por ela empossados.
81º - O mandato dos membros do CF é de 4 (quatro) anos, com direito à reeleição, devendo ser
associado efetivo da instituição e reconhecidamente espírita;
82º - O CF reunir-se-á ordinariamente no mês de novembro de cada ano, antes da realização da
AGO, em dia que será designado pela Diretoria, mediante prévia convocação pessoal por escrito,
aos conselheiros, feita pelo Presidente, com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, para os
fins de verificar os documentos da administração para encaminhá-los à AGO;
83º- Considerar-se-á instalado legalmente o CF, em primeira convocação, quando presentes 2/3
dos conselheiros efetivos e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com
qualquer números dos conselheiros citados;
84º - As vagas que ocorrerem no CF serão preenchidas pelos membros suplentes;'
-85º - As reuniões do CF serão sempre abertas e comandadas pelo Presidente da Instituição ou por
seu substituto legal, competindo-lhe verificar a regularidade da sua convocação e a presença de
número legal de conselheiros, para declará-las instaladas;
86º - A Mesa dos Trabalhos do CF será composta do Presidente e dos secretários "ad hoc"
escolhidos pelo Presidente, dentre os membros do CF e, quando for o caso, de 2 (dois)
escrutinadores também escolhidos e pertencentes ao conselho; no caso de haver impugnação de
citas
"atos administrativos da Diretoria, o Presidente solicitará ao CF a indicação de um conselheiro
efetivo para presidir a reunião, a quem passará a presidência;
87º - As deliberações do CF serão tomadas por maioria simples de votos dos conselheiros efetivo
presentes, tendo o seu Presidente o voto de desempate, sendo vedado o voto por procuração;
88º - No final de cada reunião do CF, a ata será lida, discutida e aprovada pelo CF, e assinada
* pelos Presidentes e Secretários;
$9º - O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros, às reuniões do CF, somente
será permitido quando a convite ou convocação do próprio Conselho ou do Presidente da reunião;
810 - O conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias e/ou extraordinárias, sem
causa justificada, será considerado renunciante ao cargo.
Art.14 - As atribuições do CF são as seguintes:
a) enviar à AGO o relatório anual da administração, com seu respectivo parecer;
b) autorizar a Diretoria a realizar, quando solicitado, operações financeiras em benefício da
instituição, quando superiores a 10 vezes o maior salário mínimo do país;
c) homologar a aprovação da Diretoria referente à alteração da categoria de associado efetivo ou
contribuinte;
d) preencher as vagas que nele ocorrerem e no CF, quando não houver mais suplentes;
e) tomar conhecimento e acompanhar a eleição feita para a Diretoria, quando nela ocorrerem
vacâncias;
f) deliberar sobre assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições
estatutárias e regimentais. .
Art.15 - A convocação e o modo de funcionamento das reuniões extraordinárias do CF serão
idênticas àquelas de caráter ordinário, naquilo que lhe competir.
Art.16 - O CF reunido em caráter ordinário ou extraordinário só poderá deliberar sobre assuntos
constantes da convocação.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
Art.17 - A instituição é administrada por uma Diretoria composta por 6 (seis) membros, eleitos
dentre os associados, com os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º e 2º Secretários;
d) 1º e 2º Tesoureiros;
$1º - O mandato dos membros da Diretoria é de 4(quatro) anos, podendo ser reeleitos por uma
única vez consecutiva no mesmo cargo;
82º - A Diretoria será eleita, Quadrienalmente, na 1º quinzena de Dezembro, na Reunião da AGO,
por aclamação ou escrutínio secreto, tomando posse na mesma ocasião;
Art.18 « Compete à Diretoria:
af
a) dirigir e administrar a instituição, de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais, .º
b) decidir sobre medidas administrativas, E: | e
c) deliberar sobre assuntos de interesse da instituição, obedecidas as normas estatutárias
regimentais,
d) criar tantos departamentos e órgãos, quantos forem necessários, podendo extingui-los quando
julgar conveniente;
e) homologar a designação ou a dispensa de diretores e dirigentes de departamentos e órgãos,
-para exercerem cumulativamente outros cargos ou funções, feita pelo Presidente;
f) homologar a designação ou a dispensa dos dirigentes de departamento e órgãos, feita pelo
Presidente;
g) autorizar operações financeiras em benefício da instituição, no valor de até 10 (dez) vezes o
valor do salário mínimo vigente;
h) efetuar e autorizar despesas e pagamentos, após a anuência do Conselho Fiscal, quando
superiores a 10 vezes o maior salário mínimo vigente no país;
i) deliberar sobre as admissões e os pedidos de demissões de associados;
|) deliberar sobre as admissões e demissões de empregados;
k) providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades
normais da instituição;
1) conceder as licenças solicitadas pelo Presidente;
m) designar previamente as datas da reunião da AG, do CF e da Diretoria, quando de sua iniciativa;
n) conceder, a seu critério, anistia aos associados com as mensalidades em atraso;
o) propor reforma do Estatuto à AGE, que será encaminhada ao CF para respectivo parecer e
posterior remessa à AGE;
p) aprovar a alteração da categoria de associado contribuinte para a de efetivo, enviando-a ao CF
para homologação;
q) solicitar parecer ao CF, que o enviará à AGE, sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de
gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis ou móveis de maior valia; .
r) fixar o mandato dos dirigentes dos departamentos e órgãos, podendo eles serem reconduzidos
para os referidos cargos,
81º - As vagas que ocorrerem na diretoria serão preenchidas precariamente por eleição por ela
realizada, cujos membros tomarão posse imediata, devendo ela dar conhecimento ao CF desta
eleição, na primeira reunião após o fato, devendo ser convocada uma AGE para eleição do diretor
titular para preencher o cargo em vacância.
$2º- A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida e, em
caráter extraordinário, quando convocada pelo presidente, ou pela maioria de seus membros, por
intermédio dele.
83º - As reuniões da Diretoria serão iniciadas legalmente com a presença, de no mínimo metade
dos seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria absoluta dê votos, tendo o
Presidente o voto de desempate.
84º - A ausência de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou
extraordinárias, sem causa justificada, será considerada como renúncia tácita do respectivo cargo.
$5º- A ata de cada reunião da Diretoria, será lida, discutida, aprovada e assinada pelo Presidente,
Secretário e demais presentes, na reunião seguinte.
86º - Os dirigentes dos departamentos e órgãos deverão comparecer às reuniões da Diretoria, com ,
direito a voto, quando tratar de assunto de seu departamento. a
Es
RS
87º - O comparecimento de outras pessoas, além de seus membros e dos dirigentes >
departamentos e órgãos, às reuniões da Diretoria, somente será permitido mediante convité ga
convocação da própria Diretoria ou do Presidente da reunião, ou a convite de um dos diretores, =:
mediante autorização do Presidente.
Art.19 - A Diretoria poderá designar seus assessores, atribuindo-lhes incumbências de interesse da
instituição, a seu critério.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art.20 - As atribuições dos membros da Diretoria, são as seguintes, além das outras previstas no
Estatuto:
81º - Compete ao Presidente:
a) dirigir e administrar a instituição, dentro de suas atribuições;
b) representar a instituição judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, dentro de suas
atribuições; ' .
c) designar previamente as datas das reuniões da AG, do CF e da Diretoria, quando de sua
iniciativa;
d) convocar as reuniões da Diretoria, do CF e da AG, e presidila quando não houver
impedimentos, e todas as demais reuniões da instituição, ou designar quem as presida; .
e) designar ou dispensar todas as comissões que"se tornarem necessárias .à execução dos
serviços ou atividades que a instituição se proponha a prestar;
f) autorizar despesas e pagamentos, até a importância correspondente a 10 vezes o salário mínimo
vigente no país;
9) admitir ou demitir, após deliberação da Diretoria, os empregados da instituição;
h) representar ou nomear representação da instituição, em congressos, confraternizações,
encontros, simpósios ou congêneres; .
i) apresentar anualmente: relatório da administração da instituição ao CF e balanço, demonstração
da receita e da despesa e respectiva prestação de contas, ao CF;
|) praticar todos os atos necessários à administração ou de interesse da instituição, que não
estejam especificados nas disposições estatutárias e regimentais, dando ciência à Diretoria, na sua
primeira reunião, após o fato;
k) assinar todos os documentos de caráter oficial, visando a cópia dos que forem expedidos sem
assinatura;
1) receber auxílios, subvenções, doações, legados e quaisquer valores destinados à instituição,
podendo delegar poderes para tal fim; praticando tais atos juntamente com o tesoureiro;
m) determinar a elaboração, assinar e mandar tornar públicos, as portarias destinadas a dar
conhecimento das deliberações, resoluções e decisões da AG, dos Conselhos, da Diretoria e suas;
n) designar ou dispensar os dirigentes dos departamento ou órgãos, submetendo essas
deliberações à homologação da Diretoria;
o) designar ou dispensar diretores ou dirigentes de departamentos e órgãos para exercerem
cumulativamente outros cargos e funções, submetendo essas deliberações à homologação da
Diretoria;
como títulos de crédito ou outros que julgar necessários; :
q) designar seus assessores, atribuindo-lhes inoumbências de interesse da instituição; |
r) firmar em nome da instituição, devidamente autorizado pela Diretoria, pelo CF efou pela AG, Sa
conforme cada caso, contratos, distratos e outros documentos de responsabilidade, ou delegar”...
poderes para tal fim, devendo as procurações dadas em nome da instituição terem validade até o ,
dia 31 de dezembro de cada ano e podendo ser renovadas;
"s) conceder as licenças solicitadas pelos membros do Conselho, da Diretoria, pelos dirigentes dos
"departamentos e órgãos, assessores, membros de comissões e outros;
t) ser o diretor do Boletim Interno ou Informativo e do Jornal, revista ou congêneres da instituição,
designando os respectivos auxiliares;
u) designar os responsáveis pelos programas radiofônicos e congêneres, vinculados à instituição;
v) dar voto de desempate nas reuniões.
82º - Compete ao Vice-Presidente:
a) colaborar com o Presidente;
b) substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas funções;
c) supervisionar, a pedido da Diretoria, departamentos e órgãos;
d) acumular, quando necessário, a função de diretor de departamento ou órgão.
83º - Compete ao 1º Secretário:
a) dirigir serviços da Secretaria;
b) organizar o registro geral dos associados, mantendo-o sempre em ordem e em dia;
c) organizar e manter em ordem e em dia todos os serviços da Secretaria;
d) assessorar o Presidente durante as reuniões; .
e) redigir e enviar ao Presidente a correspondência a ser expedida, dentro das suas funções;
f) ler nas reuniões o expediente recebido e que deva ser submetido a apreciação da Diretoria;
g) certificar os interessados a respeito de reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
h) instruir os requerimentos e outros papéis que devam ser despachados pelo Presidente e dar
parecer ou citar os dispositivos a que se refiram;
i) apresentar ao presidente os dados necessários relativos à Secretaria para sua- inclusão nos
relatórios anuais, colaborando na sua elaboração;
j) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais cumulativamente com as suas
funções;
k) supervisionar, a pedido da diretoria, departamentos e órgãos;
|) acumular, quando necessário, função de dirigente de departamento ou órgão;
m) assumir a presidência da instituição, no impedimento do Presidente e do Vice-Presidente;
84º - Compete ao 2º Secretário:
a) colaborar com o primeiro secretário;
“b) lavrar todas as atas das reuniões da instituição. Caso se ausente, o Presidente designará um
secretário "ad hoc";
c) manter na devida ordem os documentos arquivados;
d) providenciar a divulgação de editais, portarias e demais documentos oficiais, após assinados
pelo Presidente;
e) substituir o 1º Secretário em seus impedimentos eventuais cumulativamente com as suas
funções;
(im
h supervisionar, a pedido da diretoria, departamentos e órgãos;
9) acumular, quando necessário, função de dirigente de departamento ou órgão;
85º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) arrecadar as receitas da instituição, inclusive rendas, donativos, depositando-as em
estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
, b) recolher ao estabelecimento bancário ou estabelecimentos bancários, os saldos julgados
* disponíveis pela Diretoria, até 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;
c) efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria ou pelo Presidente, preferencialmente em
cheque;
d) trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da
Tesouraria;
e) apresentar os balancetes mensais e submetê-los à aprovação da Diretoria;
f) apresentar o balanço e a demonstração da receita e da despesa, de cada exercício, para serem
integrados ao relatório anual da Diretoria;
9) superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se
mantenha em ordem e em dia;
h) assinar juntamente com o Presidente, os balancetes, cheques e outros, bem como todo o
expediente da Tesouraria;
i) supervisionar, a pedido da diretoria, departamentos e órgãos;
j) acumular, quando necessário, função de dirigente de departamento ou órgão;
k) prestar à Diretoria ou ao Presidente, a qualquer momento, todos os esclarecimentos necessários
sobre os serviços e atividades da Tesouraria, verbalmente ou por escrito, conforme lhe seja pedido,
exibindo talões de cheques, cadernetas de poupança ou dos estabelecimentos bancários onde
existir dinheiro ou valores da instituição, apresentando também importâncias, valores e documentos
referentes existentes na Tesouraria, ou em outros locais, sob sua responsabilidade;
86º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) colaborar com o 1º Tesoureiro;
b) manter em ordem e em dia, o cadastro geral dos associados para efeito de verificação de
contribuições;
c) superintender todo o serviço de cobrança, tomando as medidas necessárias para que ele se
mantenha em ordem;
d) manter na devida ordem os documentos arquivados;
e) substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas
funções; ,
f) supervisionar, a pedido da diretoria, departamentos e órgãos;
9) acumular, quando necessário, função de dirigente de departamento ou órgão;
CAPÍTULO IX
. DO PATRIMÔNIO
Art.21 - Constituem o patrimônio da instituição, os bens imóveis e móveis, títulos de renda, valores,
fundos ou depósitos bancários, que possua ou venha a possuir.
$ 1.º - É vedado o recebimento de doações ou quaisquer subsídios que tenham origem duvidosa,
ou sejam fruto de jogos de azar, sortilégios, contravenção ou congêneres, origem político-partidária.
fm
5 2.º - O patrimônio da sociedade só poderá ser transferido para uma sociedade congênere, em
caso de sua extinção, vedada a possibilidade de sua alónação, venda, troca ou doação, total ou
parcial. E i
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
“Art.22 - É vedada a remuneração dos Cargos da Diretoria, do Conselho e dos demais dirigentes,
como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens ou dividendos, de seu patrimônio
ou de suas rendas, a conselheiros, diretores, assessores, benfeitores, mantenedores ou
associados, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo único. A instituição aplica integralmente no País os seus recursos na manutenção e
desenvolvimento de seus exercícios financeiros, em benefício de manter e ampliar as suas
finalidades sociais e Institucionais, e/ou de seu patrimônio, e mantém escrituração de suas receitas
e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar a sua
exatidão.
Art.23 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
instituição.
Parágrafo único: Pela demissão, saída, abandono ou outra forma qualquer, da instituição, a
nenhum associado será lícito, pleitear ou reclamar direitos, indenizações, sob qualquer título, forma
ou pretexto, por possuir apenas aquela condição de associado.
Art.24 - A diretoria elaborará e aprovará o Regimento Intemo (RI) da instituição, contendo também
as atribuições dos departamentos e órgãos, dentro 'do prazo de 60 (sessenta) dias, contadas a
partir da data de entrada em vigor ja Estatuto.
$1º - As atribuições dos departamentos e órgãos que forem criados após a entrada em vigor do
Estatuto, serão previstas e aprovadas pela Diretoria e incluídas como anexos ao RI da Instituição,
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua criação;
82º - A Diretoria reformará o RI da instituição, quando julgar conveniente;
Art.25 - Nas reuniões da instituição ou de quaisquer de seus poderes, departamentos, órgãos e
congêneres, não é permitida a representação por meio de procuração.
Art.26 - Não poderão ser modificados neste Estatuto:
a) a denominação da instituição e a sua orientação Espírita;
b) as características e suas finalidades;
c) o presente artigo e suas alíneas,
d) a não vitaliciedade dos cargos e funções dos seus diretores;
“ e) a não remuneração dos cargos e funções;
f) o caráter apartidário e apolítico da instituição.
Parágrafo único: A Associação não se envolverá em movimento político-partidário, sendo vetado,
nas suas dependências, propagandas ou atividades desta natureza. É vetado também ao Centro
Espírita o ataque a qualquer religião, crença, doutrina, ressalvada porém, a liberdade de crítica de
natureza construtiva de defesa, em linguagem respeitosa.
Art.27 - Os cargos exercidos pelos membros da Diretoria, não poderão ser acumulados com os”
cargos do CF. E ' .
Art.28 - A Instituição, através de sua Diretoria, somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação,
contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência,
quando eles estiverem desvinculados de quaisquer compromissos que desfigurem o caráter
espírita da instituição ou impegam o normal desenvolvimento de suas atividades, em prejuízo das
finalidades doutrinárias, a fim de ser preservada, em qualquer hipótese, a total independência
administrativa da instituição.
Art.29 - Os casos omissos do Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art.30 - A instituição só poderá ser extinta por sentença judicial irrecorrível, ou por decisão da AGE
convocada para esse fim, pela votação de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos quites em
pleno gozo de seus direitos estatutários presentes à essa reunião.
Parágrafo único: No caso de dissolução da instituição, todo o seu patrimônio será revertido a
Instituição de Caridade, juridicamente constituída e registrada, ligada ao movimento espírita através
dos órgãos de unificação, sendo escolhida a critério da AGE, como a Aliança Municipal Espírita,
Conselho Regional Espírita, União Espírita Mineira, e Federação Espírita Brasileira.
Art.31 - Este Estatuto depois de aprovado pela AGE, será registrado no cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas, nesta cidade e Comarca.
Art.32 - O Presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado pela
AGE respectiva, obedecidas as normas estatutárias.
Art.33 - Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 01 de
dezembro de 2021, e entra em vigor na presente data.
Visconde do Rio Branco, 01de dezembro de 2021
Assinatura do Presidente:
(com firma reconhecida)
1º Secretário:
Visto do Advogado:

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