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materia nº 1994/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUMPREV-VRB, COM A FINALIDADE PONTUAL E ESPECÍFICA, DE ENCAMPAR O CUSTEIO DE DESPESAS COM BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUMPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3757

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
2022-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 9

Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
Oficio GABIPREF Nº LÉ 12.022
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar Os bons
préstimos de vossa Excelência, no sentido de convocar OS senhores vereadores para, em
sessão Extraordinária, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei abaixo
relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e Urgência do
assunto para o bom e necessário andamento da Administração Municipal no FUMPREV —
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio
Branco, conforme especifica:
1- Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de credito especial no orçamento
vigente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de
visconde do Rio Branco, com à finalidade pontual e específica, de
encampar o custeio de despesas com benefícios dos aposentados e
pensionistas do FUMPREV, e dá outras providências”
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos agradecimentos,
subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Atenciosamente
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
AT
FUMPREV
ER eia Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos
de Visconde do Rio Branco — MG
CNPJ: 27.751.000/0001-80
OF/FUMPREV/1 11/2022 Visconde do Rio Branco, 11 de outubro de 2022.
V.Exa.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Assunto: projeto de lei Suplementação orçamentária
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Encaminho Projeto de Lei com a finalidade pontual e específica, de encampar [o
custeio de despesas com benefícios dos aposentados € pensionistas do FUMPREV, e dá outras
providências. Para que seja analisado € encaminhado para apreciação do Legislativo o mais
brevemente possível.
Coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos,
Sem mais, aproveitamos O ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Difel
FUMPREV-VRB"
a junior
4 Rodrigues
Jos cror EXECUTDa
FUNÇRE Naga 07265
Travessa Nestor Alvim Gomes, 23 - Centro — Visconde do Rio Branco — MG
Tel: (32) 3559-1953 - E-mail: vrbfumprev(D gmail.com
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2022.
“autoriza a abertura de credito especial no
orçamento vigente do Fundo Municipal de
Previdência dos Servidores públicos de
visconde do Rio Branco com à finalidade
pontual e específica, de encampar o custeio de
despesas com benefícios dos aposentados e
pensionistas do FUMPREV, e dá outras
providências”
Lutz FÁBIO ANTONUCCI FILHO, prefeito Municipal de visconde do Rio Branco/MG no
uso das atribuições que 1he conferem a Lei orgânica do Município, remete à
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de visconde do Rio Branco
autorizado a abrir, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos De visconde Do Rio Branco — MG - FUMPREV, com à
finalidade pontual e específica, de encampar o custeio de despesas com
benefícios dos aposentados e pensionistas do FUMPREV, crédito especial no
montante de R$ 2.710.000,00, (Dois milhões, setecentos e dez mil reais)
art. 2º. O presente crédito obedecerá as seguintes dotações orçamentárias:
[órgão [03.001.001 - Fundo de Previdência
Função 009 - Administração |
Subfunção 272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
Programa 0025 — PROGRAMA DE PREVIDENCIA
| Projeto/Atividade 2.903 — MANUTENCAO APOS. E PENS. DO RPPS |
Natureza da Despesa 3.1.90.01.00 — APOSENTADORIAS, RESERVAS REMUN. E |
REFORMAS |
Valor R$ 2.600.000,00 |
Fonte 103
Ficha 00021
órgão 03.001.001 - Fundo de Previdência
Função 009 - Administração
Subfunção 272 — PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO
Programa 0025 — PROGRAMA DE PREVIDENCIA
Projeto/Atividade | 2.903 T MANUTENCAO APOS. E PENS. DO RPPS
Natureza da Despesa 3.1.90.03.00 — PENSÕES |
| Valor | R$ 110.000,00
Fonte 103 i
Ficha 00022 1
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco - MG
Estado de Minas Gerais
Art. 3º. Constituem recursos para suplementar as dotações elencadas no art.
2º a utilização de recurso provenientes do excesso de arrecadação apurado no
exercício e superávit do exercício anterior apurado na fonte correspondente
nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado
a promover sua suplementação até o limite de 20% (vinte por cento).
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos
instrumentos de planejamento, o PPA - Plano Plurianual, LDO- Lei de
Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual, Lei Nº 1.563/2021,
Lei Nº 1.572/2021 e Lei Nº 1.602/2021 respectivamente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 11 de outubro de Za
Luiz Fábi EC
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação dessa egrégia
Casa de Leis, o projeto de Lei que Autoriza a abertura de credito especial no orçamento vigente do
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco, com a finalidade
pontual e específica, de encampar o custeio de despesas com benefícios dos aposentados e
pensionistas do FUMPREV, e dá outras providências.
Assim, o presente projeto trata de abertura de crédito adicional suplementar até o
montante de R$ 2.710.000,00, (Dois milhões, setecentos e dez mil reais), destinado à suplementação
no orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio
Branco - FUMPREV, com escopo pontual e específico, de encampar o custeio de despesas com
benefícios dos aposentados e pensionistas do FUMPREV.
As alterações se fazem necessária uma vez que durante a elaboração da peça
orçamentária em ano anterior ao exercício vigente, não apresentou-se clareza com vistas a mensurar
o percentual que seria aplicado para correção dos valores salariais, de acordo com a data base e
percentual aplicado para pagamento do piso salarial dos servidores, como reajuste salarial dos
professores. Temos diversos aposentados com benefício de PARIDADE cujo reajustes acompanham
o dos servidores da ativa.
Também acrescenta-se o fato de concedermos mais de 15 aposentadorias e pensões
por morte de ativos além de concessão de pensões retroativas por decisões judiciais.
Destaca-se que, para acobertar o acréscimo nas dotações, foram utilizadas as
alternativas elencadas no art. 43 da Lei 4.320/64.
Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal
pertinente à matéria.
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
Diante do exposto, considerando o objeto do Projeto de Lei colocado sob o crivo do
Poder Legislativo Municipal, cesto de que o mesmo receberá a necessária aquiescência de Vossa
Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a exame e votação, sob o regime de urgência.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a aprovação
da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa, e
contando com o espírito público que tem comandado as ações desta Entidade, apresento cordiais
saudações apo passo que subscrevo-me com considerações de alta estima e distinto apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 11 de outubro de 2.022
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, apresento
º impacto orçamentário/financeiro referente ao Projeto ora encaminhado.
À presente despesa representa 2,062% do orçamento, sendo considerado abarcado na programação
orçamentária do exercício vigente.
a.
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VINOSNOD |
Emissão: 11/10/2022 - 14:18
DESESEcSca-ssccecaa
FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA DE VISC. DO RIO BRANCO
CONTABILIDADE 2022
0,00 0,00 =57,00 57,00
35.098,11 126.705,97 3.900.621,29
4.062.425,37 35.098,11 126.648,97 3.900.678,29
ATENÇÃO!!!
- Esse demonstrativo trás os valores iniciai
- O responsável por analisar os valores deve compará-los com os valores finais do exercício anterior, por meio do anexo 01 do Balanço
Patrimonial ou do valor final da 8.2.1,1.1.00.00 do Balancete de Verificação do PCASP
- À coluna Saldo Financeiro pode ser conferida com valores detalhados por meio do relatório Movimento Diário de Bancos no Módulo de
Tesouraria, menu relatórios - Movimento Bancário Por Fonte. São considerados os saldos iniciais do exercício atual por fontes.
st conferida com valores detalhados por meio do relatório de Listagem de Restos a Pagar no Módulo de
+ ment relatórios - D Spesas - Restos a Pagar - Listagem de Restos a Pagar. São considerados todos os restos a pagar
e do exercício, processado e não processado
Ido das Extras pode ser conferida com valores detalhados por meio do relatório Extra Balancete no Módulo de Contabil
menu relatórios - PCASP - Extra Balancete. São considerados os saldos iniciais do exercício atua! por fontes.
- À coluna S
Emitido por: MARILEIA

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