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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCOusciPaL
DE VISCONDE
ce 7 ESTADO DE MINAS GERAIS cPÉRIO BRANCO
PROTOCOLO!
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 664, 120220» nt
“Revoga o 82º do Art. 1º da Resolução nº
567/2021, conforme Recomendação expedida
pelo Ministério Público Estadual e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica revogado o 82º do Art. 1º da Resolução nº 567/2021,
conforme Recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual no
Procedimento Administrativo 0024.21.007634-5.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Resolução nº 583 de 30 de junho de 2022 e as disposições em
contrário.
Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 19 de outubro de 2022.
mes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Carlos Antônio da Cruz
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Vereador Marinho José de Almeida
Secretário da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | (Qcamaravrb | contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
É certo que a Legislatura anterior se omitiu em votar Resolução
fixadora do subsídio dos vereadores para a legislatura seguinte,
deixando de observar o Princípio da Anterioridade consagrado no
Artigo 29 da Constituição Federal. Em obediência ao contido no
artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, foi aprovada a Resolução
567/2021, que ratificou os comandos da Resolução 521/2016,
prevendo, inclusive, a recomposição dos subsídios dos vereadores,
conforme expressa disposição contida no art. 98, $ 2º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e também
em Resoluções anteriores. Todavia, a partir de denúncia formulada
pelo ex-vereador Hugo Elias de Lima Diniz, foi instaurado o
Procedimento Administrativo 0024.21.007634-5 pelo Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, que recomendou a revogação do
parágrafo segundo da Resolução 567/2021. Consultada, a
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu parecer opinando
pelo acolhimento da recomendação expedida e pela revogação do
dispositivo; Assim, pelos fundamentos acima invocados, espera-se a
aprovação da Resolução apresentada, visando o permanente
aperfeiçoamento legislativo;
Sala de Sessões Tancredo de Almeida Neves, 19 de outubro de 2022.
q sie efe Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
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