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EMENDA MOFICICATIVA Nº Eri AO PROJETO DE LEI Nº 1990/2022
MODIFICA O ART.8º E RENOMERA OS SEGUINTES DA
LEIN99O-ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO PARA O
EXECICIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
An.1º- Suprime o art.8º e o parágrafo único do Projeto de Lei
nº1990/2022.
Art.2º- Ficam renumerados os artigos 9º e 10º, do Projeto de Lei nº
1990/2022, passando a serem redigidos artigos. 8º e 9º, respectivamente.
Art.3º- Esta emenda, uma vez aprovada, será incorporada ao Projeto
de Lei Nº1990/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda se faz necessário para melhor adequação do
Orçamento Público e para maior fiscalização do Poder Legislativo sobre o
remanejamento do Orçamento entre fichas, bem como abertura de
Créditos Suplementares.
Sala de Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de dezembro de 2022.
LL
ereador Guilíerme Guimarães de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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