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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRÂNCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº $9 /2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso |
do art. 69 do Regimento Interno ouvindo o plenário, e se aprovado, que seja
solicitado ao Sr. Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde as
seguintes informações:
Considerando que os agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao
Incentivo Financeiro Adicional referido na Portaria n.º 674/GM, de 2003;
Portaria n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016; Portaria n.º 1.378/2013 e Portaria
n.º 1.025/GM/MS/2015, todas do Ministério da Saúde, referentes aos repasses
da União aos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Considerando que o incentivo de custeio é um valor destinado ao
custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais.
Considerando que o incentivo financeiro adicional em questão está
sendo pago em centenas de municípios brasileiros e que já ocorre também
em dezenas de municípios do Estado de Minas Gerais.
Considerando o exposto, requer:
1) A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco fará o
pagamento aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional?
2) Em caso negativo, por qual razão não o fará?
Nestes termos, pedimos apoio dos pares para aprovação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de dezembro 2022.
ereador Guilheyhie Guimarães d Peço = (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias
fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro
Adicional referido na Portaria n.º 674/GM, de 2003; Portaria n.º 650/2006;
Portaria n.º 215/2016; Portaria n.º 1.378/2013 e Portaria n.º 1.025/GM/MS/2015,
todas do Ministério da Saúde, referentes aos repasses da União aos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
Assim, solicitamos informações.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 16 de dezembro 2022.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
Detalhar Pagamento
| Ação
| PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
a:
MG
| População
43.351 habitantes
Data Inicial Gestão
DataOB Repasse BancoOB
13/12/2022 MUNICIPAL
os
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais
Mês
Dezembro
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ação
PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Município
VISCONDE DO RIO BRANCO
Ano Censo
2021
Secretário(a)
SIOPS Indisponível.
Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da
bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
CPF/CNPJ
15.826.980/0001-53
Ação Detalhada
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Código IBGE
317200
Prefeito(a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
|
|
Agência Ur 8; |
os Contaos Proposta Portaria Ações,
Oors6o O0oG24sas | 25000.169431/2022.34 ” 261 |
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