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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
j ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO NO); 2023
Apresento a V. Ex.nos termos do art. 248 1º do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo ao Senhor Presidente da Câmara Municipal
ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO, após ouvir o Plenário e se aprovado, que
ELABORE UM PROJETO DE LEI DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE SERÃO CONCEDIDOS DE ACORDO COM A
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o Art. 35º da Lei Complementar 067/2017 —“Os
reajustes dos vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal serão
concedidos de acordo com a disponibilidade financeira da Camara
Municipal, observados os dispositivos Constitucionais e a Lei de
Responsabilidade Fiscal vigentes, mediante projeto de Lei de sua iniciativa.
Parágrafo Único: Os vencimentos e salários dos servidores do Poder
Legistafivo Municipal são iredutíveis na forma do inciso XV do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988."
Com isso, o profissional tende a se sentir mais seguro sobre as suas
atribuições e oportunidades de desenvolvimento profissional. Com uma
política de remuneração justa, adequada e transparente, os servidores se
sentirão naturalmente motivados a se dedicarem cada vez mais para
atingirem objetivos específicos, e com isso a trabalhar dignamente, dentro
da Lei. Vale ressaltar que no ano de 2021, de acordo com a Lei 1599/2021, a
mesa diretora biênio 2021/2022 concedeu 10% (dez por centro inteiro) sobre
O vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal do quado
efetivos, comissionados e contratados do Poder Legislativo.
Gerson Gomes de Freitas
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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