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materia nº 1/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaREQUER AO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, CONFORME O ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO E ART. 38 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA A REVISÃO, ADAPTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG.
native_id3898

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T09:03:39.306288-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE
Ê ONDE
DO Re
& BRANCO
proTOCOLC Nº
REQUERIMENTO Nº 01/2023 “Ta
Exmo. Sr. Antônio de Souza Lima Neto
Presidente da Câmara Municipal
-Reguerimento à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, MG, de acordo com o Ar. 66 e
alinea G) do Inciso | do Art. 69 do
Regimento Interno-
Solicito, nos termos regimentais, que o presente requerimento entre
para apreciação e votação no plenário e, se aprovado, que o Senhor
Presidente realize a seguinte solicitação:
e Criação de uma Comissão Especial, conforme o Art. 28 do Regimento
Interno e Art. 37 da Lei Orgânica Municipal para a Revisão, Adaptação
e Modernização do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Visconde do Rio Branco-MG.
Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, 06 de Janeiro de 2028.
Gersof Gofnes-de Freitas
Vereador
5520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36,
doriobranco.mg.leg.br
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoQvisconde
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O Regimento Interno da Câmara Municipal foi revisado, adaptado e
modernizado há mais de 10 anos atrás através da Resolução nº 417/2011.
Todos os nobres vereadores e a parte administrativa da Câmara Municipal
sabem que há falhas na redação, insegurança jurídica do funcionamento
intemo do Poder Legislativo e em algumas partes não é compatível com a
Lei Orgânica Municipal. Esses grandes erros ocorreram porque as pessoas
escolhidas pelo presidente da Câmara Municipal em 2011 não trabalharam
pensando no presente e no futuro do Poder Legislativo, fizeram apenas
pensando na estabilidade política dos grupos que queriam eternizar suas
maldades e corrupção que entranhou na gestão de 20097 a 2012 e continuou
até meados de 2016 quando, finalmente, encerraram-se todos os esquemas
implantados.
Considerando que a Lei Orgânica de visconde do Rio Branco e O
Regimento Interno são importantes instrumentos para nortear & disciplinar as
atividades do Legislativo e do Executivo, e vale lembrar que foi criada há
mais de 10 anos, necessita de adaptação e modernização para o bom
funcionamento do Legislativo Municipal. O regimento interno é considerado
outro marco jurídico o qual a Câmara deve sempre cumprir, pois trata-se de
um documento legal elaborado e aprovado pelo conjunto de vereadores
que disciplinam o funcionamento intemo desta Casa. A constituição federal
assegura que O regimento interno guarda compatibilidade com a Lei
Orgânica Municipal e deve se adequar as características de cada Câmara,
especialmente quanto ao número de vereadores e número de Comissões
Permanentes, Especiais, Temporária e Parlamentares de Inquérito.
Portanto, faz-se necessário a revisão, atualização e até criação de
outras normas para a melhoria do trabalho interno que resulta em melhorias
para a população de visconde do Rio Branco. Sendo assim, peço aos
nobres pares o apoio nesta importante proposição para que essa iniciativa
possa tornar mais eficiente e trazer segurança legislativa e um bom
desempenho para esta Casa de Leis de Visconde do Rio Branco.
GA
GétsorGónres de Freitas
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
www -viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoeviscondedoriobranco.ma.leg.br

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