MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
visconde do Rio Branco/M
OFÍCIO GAB/PREF nº 007/2023
Senhor presidente,
Com nossos cordiais cum
préstimos de Vossa Excelência, no senti
sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a ma
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa,
urgência do assunto, conforme especifica:
1- Projeto de Lei que “Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 926, de 29 de
novembro de 2007 e dá outras providências.”
contarmos com à compreensão desta Casa Legislativa,
Na certeza de
para a matéria proposta.
aguardamos análise e posterior aprovação
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo, Sr.
ANTONINA oe SOUZA LIMA NETO
r a Câmara ici
Visconde do Rio Branco/MG. quieta de
raça 28 de Setemby
A ro, Nº 319 — Bai
* Tel.: (32) 355, eo Centro Via
5 1-8, isconde do Ri:
150 * Home Page: yum. pude A nf a / MG - CEP: 36.520-000
dor nco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROEJTO DE LEI Nº 2005 /2023
“Dá nova redação ao art. 20 da Lei Municipal nº 926, de 29 de
novembro de 2007 e dá outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, os
vereadores, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, o Prefeito Municipal, no uso de
suas estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 926 de 29 de novembro de 2.007, passa a vigorar com o
acréscimo do seguinte parágrafo:
“84º, O adicional disposto neste artigo se aplica de igual forma aos
servidores municipais comprovadamente residentes fora do Município
de Visconde do Rio Branco e que exerçam o labor em qualquer
repartição pública municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pela certeza do apoio e acatamento às propostas, antecipamos nossos
agradecimentos, subscrevendo-os sob renovada manifestação de consideração e apreço.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: wwn:viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISC ONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa de
Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dá nova
redação ao art. 20 da Lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2007 e dá outras
providências.
O Projeto de Lei, ora apresentado, tem por objetivo corrirgir uma omissão na
legislação no que tange aos servidores públicos que residem fora do Município de Visconde
do Rio Branco. Ora, a Lei ora modificada contempla hipóteses em que o servidor que reside
fora do perímetro urbano ou lotado fora do período ubano, faz jus ao adicional de
transporte, sem, contudo, comtempletar o servidor que reside fora do Município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Por fim o valor definido nominalmente é fator de justiça social, pois auxiliará o
servidor no exercício de suas atribuições.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa,
e contando com o espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações ao passo que subscrevo-me com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal etro de
2023.
do Rio Branco/MG, em 30.4
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel; (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco. mg.gov.br