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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 2004/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VENCIMENTOS PARA RECOMPOR A PERDA SALARIAL DO SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO
native_id3902

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR PELO OFÍCIO N° 02/2023/GAB. 01.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº AN2023
Dispõe sobre a concessão de
vencimento para recompor a perda
salarial aos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Visconde do
Branco - MG e dá outras providências.
O povo do Município de visconde do Rio Branco, através de seus
representantes, os vereadores aprovam, e O Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado de conceder a revisão
salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco - MG em face da perda do poder aquisitivo da moeda, no
percentual de 16,02%. Aplicável sobre vencimentos dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco do quadro efetivo,
comissionado e contratado, do Poder Legislativo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroagidos a 1º de Janeiro de 2023.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 20 de Janeiro de 2028.
Vereador a da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branc: — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.ma.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
À recomposição dos vencimentos, busca a mera readequação do
poder aquisitivo das remunerações e dos subsídios de todos os servidores
públicos e agentes políticos de determinado ente federativo, tendo em vista
a inflação alta, gerando a perda do poder aquisitivo da moeda, elevando o
índice dos preços de modo geral ao consumidor, defasando o subsídio dos
funcionários anualmente, se faz necessária essa recomposição, esta
proposição tem como objetivo de dar cumprimento a Legislação vigente e
garantir a recomposição salarial a todos, assegurados no Art. 1º deste Projeto
de Lei.
O percentual de 16,02% foi calculado utilizando o índice do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) que verifica a variação
do custo de vida médio apenas de famílias com renda mensal de 1 a 5
salários mínimos.
O Valor de Recomposição Acumulado do INPC foi referente aos anos
de 2019 (4,48%), 2020 (5.45%), 2021 (0,16%), e 2022 (5,93%), que não foram
dados nas legislaturas passadas, acarretando a defasagem nos vencimentos
dos servidores.
Reconhecendo e valorizando o bom trabalho que todos os
funcionários prestam a esta Casa do povo, peço o apoio dos nobres
vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Em anexo, o impacto orçamentário emitido pelo setor da
Contabilidade e de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Desde já a mesa diretoria, em nome de todos os funcionários,
agradece a Vs. Exmas. com apreço e consideração. Contamos com a
aprovação desta importante proposição.
Vereador/Carlos Antônio da Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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