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materia nº 128/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaALTERA ART 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017, ALTERA O ART 2 E SUPRIME O ART 4 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2017.
native_id3903

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição retirada pelo autor PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR PELO OFÍCIO N° 02/2023/GAB. 01.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
KO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19 by2023 E
Altera o art. 27 da Lei Complementar nº
067/2017; altera o art. 2º e suprime o art. 4º da
Lei Complementar nº 073/2017.
Ar. 1º - O art. 27 da Lei Complementar 067 de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 27 - AO servidor efetivo que possuir nível de escolaridade formal
superior ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo
Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, calculado
sobre o padrão de vencimento básico percebido pelo servidor.
$1º - Acréscimo de 10% (dez por cento) quando o servidor apresentar
certificado de conclusão de nível médio completo;
$2º - Acréscimo de 15% (quinze por cento) quando o servidor
apresentar certificado de conclusão de nível superior;
$3º - Acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor apresentar
certificado de conclusão de pós-graduação com carga horária igual ou
superior a 360h;
$4º - Acréscimo de 25% [vinte e cinco por cento) quando o servidor
apresentar certificado de conclusão de mestrado;
$5º - Acréscimo de 30% (trinta por cento) quando o servidor apresentar
certificado de conclusão de doutorado. ”
Ar. 2º - A Lei Complementar 073 de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ar. 2º - Terão direito ao vale alimentação de que trata o artigo
precedente todos os servidores da Câmara, inclusive detentores de cargos
comissionados, em efetivo exercício, independentemente do vencimento
por eles percebido.”
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoecamaravrb.mg.gov.br
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 3º - O Ar. 4º da lei complementar 073/2017 fica suprimido na sua
totalidade.
An. 4º - Este projeto uma vez aprovado será incorporada nas
respectivas leis modificadas, lei complementar nº 067/2017 e lei
complementar 073/ 2017.
Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de janeiro de 2023.
ereddor Carl Antônia da Cruz
conde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Vis
ntatoecamaravrb.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
À reestruturação do Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal
de Visconde do Rio Branco é apresentada com o objetivo de reforçar o
compromisso da Casa Legislativa com a valorização dos seus servidores
efetivos, conforme já argumentado pelos vereadores em diversas sessões no
plenário desta Casa.
O ponto relacionado à progressão de carreira previa a possibilidade
de ascensão de dois níveis para cada grau de escolaridade. A proposta, por
ora apresentada, prevê a oportunidade de ascensão ao nível máximo para
todos os servidores, indistintamente, com percentuais aplicados em seus
vencimentos base, com o objetivo de incentivar o servidor a aprimorar seus
conhecimentos, oferecendo, desta forma, mais eficiência na execução de
suas atividades. Estas adequações a que se referem estas propostas de
reestruturação, portanto, surgem como mecanismos para garantir a
igualdade, proporcionalidade e a valorização dos servidores comissionados
e efetivos e desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 27 de janeiro de 2023.
Vereador Carlos Antônio dá Cruz
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde dio Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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