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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GE É
EX
RAIS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 1995/2022
Institui o Regime de Previdência
Complementar no âmbito do
Município de Visconde do rio
Branco; fixa o limite máximo para
a concessão de aposentadorias
e pensões pelo regime de
previdência de que trata o art.40
da Constituição Federal; autoriza
a adesão a plano de benefícios
de presidência complementar; e
dá outras providências.
Ar. 1º - O artigo 5º do Projeto de Lei 1995/2022 passa a vigorar da
seguinte forma:
Art. 5º- Os servidores e membros definidos no parágrafo único do art.1
desta Lei que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao
início da vigência do regime de Previdência Complementar poderão,
mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada
por lei específica, que deverá ser apresentada pelo Poder Executivo no
prazo máximo de 180 (cento e oitentajdias, contando da vigência do
Regime da Previdência Complementar.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei Nº 1995/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de fevereiro de 2023
ereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
À referida emenda visa adequar a ementa do artigo para melhor
especificar a lei específica.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao Projeto
supramencionado, peço aos nobres Edis a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 02 de fevereiro de 2023
PE
ereador Guilherme Guimarães de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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