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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS cr ci rsrio
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EMENDA MODIFICATIVA Nº os AO PROJETO DE LEI Nº 1996/2022
“Dispõe sobre a política
habitacional de interesse social
do Município de Visconde do Rio
Branco/MG e dá outras
providências”.
Ar. 1º - O artigo 8º do Projeto de Lei 1996/2022 passa a vigorar da
seguinte forma:
An. 8º A seleção dos Inscritos dar-se-á por meio de Comissão
Habitacional designada por portaria, a ser regulamentada via
legislação própria, com a participação do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Os membros dessa Comissão não fazem jus à
percepção de qualquer gratificação de função decorrente dessa
atividade.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei Nº 1996/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de fevereiro de 2023.
Yeregdor Guilherm
Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravb | contatomcamaravrb. mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A referida emenda visa corrigir os erros gramaticais e de
concordância, adequar o PL 1996/2022 à legislação federal, estadual e
municipal, bem como adequar ao Plano Diretor proposto pelo Poder
Executivo.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao Projeto
supramencionado, peço aos nobres Edis a aprovação desta proposição.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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