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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 9/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 07 AO PROJETO DE LEI Nº 1996/2022.
native_id3935

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T14:45:27.772913-03:00 Aprovado 5 3 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO -
ESTADO DE MINAS GERAIS RE O E
EMENDA MODIFICATIVA Nº 0 ÃO PROJETO DE LEI-Nº 19
“Dispõe sobre a política
habitacional de interesse social
do Município de Visconde do Rio
Branco/MG e dá outras
providências”.
Ar. 1º - O artigo 10º do Projeto de Lei 1996/2022 passa a vigorar da
seguinte forma:
Art.10º- Poderão habitar-se no programa habitacional de interesse
social os candidatos que preencham as seguintes condições:
| - residência e/ou domicílio no Município há pelo menos 5 (cinco)
anos;
Il - renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos;
Ill - não possuam imóvel em nome do núcleo familiar;
IM - não tenham sido beneficiários em outros programas
habitacionais no âmbito municipal, estadual ou federal.
Parágrafo único. A habilitação dos candidatos dar-se-á na forma
desta Lei para todos os programas previstos na mesma, ressalvadas
as hipóteses de concessão de uso especial para fins de moradia,
que deverão atender ao disposto na Medida Provisória no 2.220,
de 4 de setembro de 2001, e respectiva lei municipal.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei Nº 1996/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de fevereiro de 2023.
reador Guil | de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A referida emenda visa corrigir os erros gramaticais e de
concordância, adequar o PL 1996/2022 à legislação federal, estadual e
municipal, bem como adequar ao Plano Diretor proposto pelo Poder
Executivo.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao Projeto
Supramencionado, Peço aos nobres Edis a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de fevereiro de 2023.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Wwwviscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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