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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 11/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 09 AO PROJETO DE LEI Nº 1996/2022.
native_id3937

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO-BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS na 550 BRANCO
Shar —
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09) ÃO PROJETO DE LEI Nº 1996/2022
PROT
t
“Dispõe sobre a política
habitacional de interesse social
do Município de Visconde do Rio
Branco/MG e dá outras
providências”.
Art. 1º - O artigo 12º do Projeto de Lei 1996/2022 passa a vigorar da
seguinte forma:
Art. 12. Dentre os candidatos inscritos que preencherem os
requisitos do artigo 10 da presente Lei, será realizada a seleção e
classificação que, obrigatoriamente, considerará os seguintes
critérios (situação existente no dia da inscrição):
| - morador de área de risco ou de remoção;
Il - ter deficiência ou existir, no núcleo familiar, alguma pessoa com
deficiência;
Ill - ser idoso;
IV - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar,
conforme declaração no Cadastro Único;
Y - morador de área verde, pública, ou destinada à preservação
ambiental consolidadas.
81º A conjugação desses fatores expressará a necessidade
socioeconômica do inscrito selecionado, que servirá de base para
sua classificação.
82º Os candidatos deverão estar inscritos no CADUNICO (Cadastro
Único para Programas Sociais do Goveno Federal).
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei Nº 1996/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A, Neves, 07 de fevereiro de 2023.
E Guimarães de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravro | contatodcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
A referida emenda visa corrigir os erros gramaticais e de
concordância, adequar o PL 1996/2022 à legislação federal, estadual e
municipal, bem como adequar ao Plano Diretor proposto pelo Poder
Executivo.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao Projeto
supramencionado, peço aos nobres Edis a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de fevereiro de 2023.
Dao SR
Veréador Guilherhe Guimar s de Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - visconde do Rio Branco, MG — TEL, GERAL (32) 3551-8000
www-.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br

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