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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS CO uu BRANCO
proTo
1996/2022
“Dispõe sobre a política
habitacional de interesse social
do Município de Visconde do Rio
Branco/MG e dá outras
providências”.
EMENDA MODIFICATIVA ne JL AO PROJETO DE LEI Nº
Ar. 1º - O artigo 38º do Projeto de Lei 1996/2022 passa a vigorar da
seguinte forma:
Art. 38º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei Nº 1996/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de fevereiro de 20283.
Vergâdor Guilhermie a Azevedo (PT)
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
À referida emenda visa corigir os erros gramaticais e de
concordância, adeguar o PL 1996/2022 à legislação federal, estadual e
municipal, bem como adequar ao Plano Diretor proposto pelo Poder
Executivo.
Tendo a certeza da importância desta alteração proposta ao Projeto
supramencionado, peço aos nobres Edis a aprovação desta proposição.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
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