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EMENDA ADITIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 1996/2022
“Dispõe sobre a política
habitacional de interesse social
do Município de Visconde do Rio
Branco/MG e dá outras
providências”.
Ar. 1º - Inclui antes do Artigo 10º do PL 1996/2022 a seguinte expressão:
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 2º - Esta emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei Nº 1996/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neve: e fevereiro de 2023.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
concordância, adequar o PL 1996/2022 à legislação federal, estadual e
Municipal, bem como adequar ao Plano Diretor Proposto pelo Poder
Executivo.
Tendo a certeza da importância desta alteração Proposta ao Projeto
supramencionado, peço aos nobres Edis a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de vereiro de 2023.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamarayrb.mg.gov.br
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