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materia nº 18/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 12 AO PROJETO DE LEI 1996/2022.
native_id3944

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-09T16:16:28.675607-03:00 Aprovado 5 3 0

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 ) AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1996
“Dispõe sobre a política habitacional de
interesse social do Município de Visconde do
Rio Branco/MG e dá outras providências.”
Ant. 1º - “Dá nova redação aos incisos Vi do Art. 3º do Projeto de Leinº
1.996/2022, que passa a tera seguinte redação:
VI- Assegurar-se do efetivo cumprimento das normas ambientais no
perímetro urbano e rural após deliberação do CODEMA (Conselho Municipal
de Desenvolvimento Ambiental), e participação e cooperação das
Associações organizadas no planejamento da proteção do meio ambiente.
Cumprindo o que está estabelecido no Ar. 166 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Esta Emenda uma vez aprovada será incorporada ao Projeto de Lei
nº 1.996/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 7 de fevereiro de 2023.
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Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
No dia 15 de Outubro de 2021, através de uma visita na Comunidade
de Santa Maria para verificar os possíveis danos ao Meio Ambiente que na
época era o Projeto de Lei 1940/2021 do Executivo Municipal que “dispõe
sobre a política habitacional de interesse social do Município de Visconde do
Rio Branco e dá outras providências”, que foi retirado e atualmente é o
Projeto de Lei 1996/2022 pode causar pela falta de estudo ambiental do
local, averiguou que há 6 (seis) nascentes próximas ao local, 4 (quatro) delas
na divisa da bacia, sendo assim algumas das áreas citadas para a doação
de lotes são APP (Área de Proteção Ambiental).
Há 20 anos, 19 famílias foram contempladas com terreno para a
construção de casas da Agrovila José Cesário da Silva e a parte que não foi
construída é exatamente a área em questão, que é de preservação. Essas
famílias foram beneficiadas com a doação desses lotes, entretanto como
não houve essa avaliação com perspectiva das consequências futuras,
agora o local recebe descarte do esgoto de modo impróprio, aproximando-
se das nascentes, prejudicando o meio ambiente e a comunidade. É nesse
âmbito que externo a preocupação por um trabalho bem feito, estudos com
embasamento.
A Lei Orgânica Municipal de Visconde do Rio Branco dispõe na seção
Vi a parir do artigo 221, que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público Municipal e a
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras
gerações.
$ 1º Para assegurar a efetiva deste direito encube-se ao Poder Público
Municipal:
1 - Atuar mediante planejamento, controle e fiscalização das atividades,
públicas e privadas, causadoras efetivas ou potenciais de alterações
significativa no meio ambiente;
O artigo 223 determina gue as políticas urbana e rural do Município, assim
como seu plano diretor e demais instrumentos de planejamento municipal,
deverão contribuir para a proteção do meio ambiente. Mais explicitamente,
a Lei Orgânica Municipal estabelece no artigo 226, que os rios
"Piedade, Santa Maria, Xopotó, Córrego São Francisco e Córrego
Fazendinha constituem patrimônio ambiental e social do Município,
cabendo ao Poder Municipal desenvolver programa de proteção de
suas micro-bacias e despoluição de suas águas, a ser estendido,
também, a outros cursos d'água do Município.”
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Desta forma, em que pese ser função desta Casa de Leis se preocupar
com a preservação do Meio Ambiente, a proteção das microbacias de
Visconde do Rio Branco é fundamental para que danos ambientais
ireversíveis sejam evitados. É necessário reafirmar gue sou totalmente a favor
da aprovação e execução desse Projeto, como todos sabem o
compromisso que tenho com o povo e com o Meio Ambiente, jamais
poderia aprovar algo que pudesse trazer prejuízo para algum deles, visto que
cuidar desta área significa cuidar dos nossos patrimônios hídricos para o
futuro e no presente, pois os moradores locais utilizam da água para uso
doméstico diariamente.
Trabalharemos com responsabilidade ao lidar com essas propriedades,
sem prejudicar ao Meio Ambiente e corrigindo os erros, para gue a
população também receba seus benefícios. Estarei fiscalizando de perto
cada Projeto que amecce essa riqueza inestimável que temos, como
também trabalharei para que todos aqueles que precisam de um lugar para
residir, consigam esse benefício da maneira correta.
Portanto, peço o apoio dos nobres pares na aprovação desta
emenda modificativa que protegerá o meio ambiente e beneficiará a
população que precisa desses lotes.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 7 de fevereiro de 2023.
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sen més defreitas
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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