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materia nº 2006/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id3948

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.
2023-03-01 Proposição entrou em Plenário para votação
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T10:13:49.005689-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

*ÁMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº Y006/2023
“Autoriza [o) Poder Executivo
Municipalarepassar Incentivo
FinanceiroAdicional aosAgentes
Comunitáriosde Saúde e aos
Agentesde Combateàás Endemias e
dá outrasprovidências".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona as
seguinte Lei:
Ar. 1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuarpagamento aos
AgentesComunitários de Saúde - ACS e aos Agentes deCombate às
Endemias - ACE, a título de incentivoprofissional, de parceladenominada
(assistência financeira complementar da União), recebidaanualmente do
Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do Artigo 5.ºdo Decreto
Federal8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994,alterada pela
Lei 13. 708, de 2018, prêmiofinanceiro, em razão da exigênciade
desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercíciode
suasatividades para o atingimento de metas pactuadas pela Secretaria,
visandoestimular osprofissionais que trabalham nos programas estratégicos
daPolítica Nacional de Atenção Básica efortalecimento da atuação
deAgentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
81º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado uma vez
porano, conformelegislação vigente, aos Agentes Comunitários de Saúde e
osAgentes de Combate às Endemias.
8 2º O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será efetuado na forma
de prêmiofinanceiro aos agentes que estiverem em pleno exercício de suas
funções, desenvolvendoparticipação efetiva de todas as atividades de
fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção epromoção da saúde
da comunidade, e quem tenham desempenho superior ao
ordinariamenteesperado no exercício de suas atividades.
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
"ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$3 acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional
osAgentes que, nocurso do período, estiverem afastados e/ou
licenciados,com exceção dos casos de licença-matermidade ou licença
paratratamento de saúde.
g 4º Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários
ou fundiáriossobre o valor do Incentivo Financeiro Adicional de que trata
esta Lei.
85º O valor repassado com base nesta Lei não tem natureza salarial e não
se incorporaráãá remuneração do Agente Comunitário de Saúde e do
Agente de Combate às Endemias, nãoservindo de base de cálculo para o
recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
An. 2º O pagamento da parcela adicional do Incentivo regulado por esta Lei
aos AgentesComunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
estará estritamente vinculado epersistirá enquanto houver o repasse do
Governo Federal, específico para este fim, Programa Saúdeda Família.
Ar. 3º0 Município não se valerá de recursos próprios para antecipar,
compensar oucomplementar qualquer pagamento de recursos não
repassados pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º0 incentivo financeiro anual será pago aos Agentes Comunitários de
saúde e aosAgentes Comunitários de Endemias enquanto perdurar o repasse
realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade
em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de fevereiro de 2028.
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F:ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Lei objetiva valorizar as funções exercidas
pelosAgentesComunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate
asEndemias - ACE, servidores queexercem papel fundamental
naimplementação do Sistema único de Saúde fortalecendo a
integraçãoentreos serviços da Atenção Primária à Saúde e da Vigilância
Ambiental e daSaúde.
visando ainda, estimular os profissionais que trabalham nos
programasestratégicos daPolítica Nacional de atenção Básica e
fortalecimento daatuação de Agentes Comunitários de Saúdee de
Combate a Endemiasconforme Decreto Federal 8.474, de 22 de junho de
2015, todos osagentestem o direito a receber uma vez por ano O Incentivo
Adicional.
Através do Incentivo Adicional, o Ministério da Saúde quer estimular
osAgentes, sendo umcrédito não trabalhista, o que afasta de pronto
suacomparação ao 13º salário. Ou seja, o Gestordeverá efetuar O
pagamentodo 13º salário e repassar a parcela do Incentivo Adicional aos
AgentesComunitários de Saúde.
Várias cidades do Brasil e também de nossa região como
SantosDumont, Varginha,Aracitaba e outras já repassam este direito
nopagamento dos Agentes.
Cabe, por fim, destacar que o Projeto de Lei é de caráter autorizativo
e regulamentador, sem invadir a competência do Poder Executivo, cabendo
a este a organização orçamentária do pagamento do Adicional aos
AgentesComunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate
àsEndemias — ACE.
Por este motivo solicitoapresenta-se referido projeto, contando desde
já com a atenção e aprovação pelo Plenário doreferido Projeto de Lei.
sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de fevereiro de 2023.
Vereador Gúilherme Guimarães de Azevedo (PT)
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