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materia nº 20/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE SEJA FEITO O PROJETO DE LEI DO ANTEPROJETO Nº 01/2023, QUE SEGUE EM ANEXO (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
native_id3949

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T10:11:57.508190-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº Vo /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
Apresento a V. Exa., nos termos do 8 1ºe 83º do art. 24 do Regimento
Intemo, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito, ouvindo o
plenário e se aprovada, seja feito PROJETO DE LEI DO ANTEPROJETO Nº 01/2023,
QUE SEGUE EM ANEXO (Autoriza O Poder Executivo Municipal a
transformar o cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras
providências).
JUSTIFICATIVA
Conforme o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, algumas matérias são
de competência exclusivamente do Prefeito municipal, não podendo a
iniciativa ser da Casa Legislativa.
Por tudo isso e, na certeza de Vossa compreensão, solicitamos que à
proposta do anteprojeto seja analisada e encaminhado o projeto de lei da
matéria para apreciação dos vereadores.
A medida proposta tem como objetivo garantir melhor atendimento às
mulheres, proporcionando maior conscientização, viabilizando diagnóstico
precoce e difundir informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e
pós-cirúrgicos existentes.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para provação desta
indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de Fevereiro de 2028.
Marinho José de Almeida Ny to-Avante
Marinho do Hospital
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato (Dcamaravrb.mg.gov.br
NP CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
A ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2023
-Autorza o Poder Executivo
Municipal a transformar o cargo de
Auxiliar de Enfermagem e dá outras
providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante
do quadro de carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Enfermagem.
$1º - Pela transformação do cargo a que a que alude o caput deste artigo
e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de
todos os servidores já integrantes da Administração Pública no
Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de
Auxiliar de Enfermagem.
82º - Parágrafo Segundo: É condição prévia e obrigatória para o
enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem
que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de
Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e
tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREM/MG.
83º-A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que
não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser
efetuada obrigatoriamente e originalmente através de coneurso público na
forma da lei.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8019
Home Page. www.viscondedoriobranço.ma.leg.br - E-mail: contato(Dcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico
de Enfermagem nos termos dispostos no 82º do Art. 1º desta lei serão realizados
de forma graduada, à medida que o servidor integrante da Administração
Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento
do interessado.
Art. 3º - Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo
de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação,
nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocuoar o cargo
extinto por foca desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de Fevereiro de 2023.
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8019
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Is CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Cargo de Auxiliar de Enfermagem é uma categoria que foi
extinta pela legislação das carreiras relativas aos serviços de saúde
no país, conforme Resolução nº 276.
Considerando que temos na prefeitura, alguns funcionários
efetivos ocupando o referido cargo e exercendo a função de
Técnico de Enfermagem, nada mais justo que sejam transformados
conforme a função exercida.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 07 de Fevereiro de 2023.
Marinho José de Almeida Neto-Avante
Marinho do Hospital
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco — MG — TEL. GERAL (32) 3551-8019
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