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materia nº 22/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 1997/2022.
native_id3966

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-15T09:18:46.281843-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº () | AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1997/2
“Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso, no Fundo
Municipal de Direitos do Idoso e dá outras
providências”
1.997/2022 com a seguinte redação :
f) Um representante do Legislativo Municipal;
Amt. 2º - Esta Emenda Aditiva uma vez aprovada será incorporada ao Projeto
de Lei nº 1.997/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso tem a função de articular,
mobilizar, estimular, apoiar, fiscalizar e deliberar projetos, questões relativas
ao idoso em todas as suas instâncias. O órgão de representação dos idosos é
de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de
soluções compartilhadas. O Conselho deve estar em sintonia com as
políticas nacional e estadual e se adequar às regras e leis aprovadas e
regulamentadas. Sendo assim, portanto, fica evidente a necessidade de um
representante do Legislativo Municipal.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 13 de fevereiro de 2023.
; RP 4 auge Freitas
Vereador
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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