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"ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
j ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº/% /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, apresento a V. Exa., nos termos do $ 1º e 8 3º do art. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Sr. Prefeito
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, que seja concedida a Revisão
GeralAnual aos Servidores Públicos do Quadro dePessoal do Município de
Viscondedo Rio Branco MG em 5,79% (IPCA), nos termos da Lei Nº
1.604/2021.
Justificativa:
O direito à revisão anual da remuneração dos servidores públicos está
previsto na Constituição Federal, em seu art.37, inciso X e também na
Legislação Municipal de Nº 1.604/2021.
O artigo 1º da referida Lei prevê: “Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de
janeiro de cada ano, conforme dispõe o artigo 37, inciso X da Constituição
Federal, comodata base para Revisão Geral Anual de remuneração dos
Servidorespúblicos do Município de Visconde do Rio Branco/MG.”
Dessa forma, tal descumprimento pode gerará, em tese,
responsabilidade administrativa do gestor municipal.
Certos de que, neste ano de 2023, ainda não foi observada a imperiosa
regra, se faz oportuna esta Indicação, para que, aprovada, tenhamos a
garantia de que os servidores e servidoras deste Município terão sua
recomposição salarial.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 23 de fevereiro de 2023.
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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