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← Visconde do Rio Branco (MG)

materia nº 9/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaREQUER AO SR. PREFEITO QUE SEJA FORNECIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES REFERENTE AO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.
native_id3999

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T09:28:06.545711-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 13

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS CARaARA. RAUNNO
REQUERIMENTO Nº (19/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco/MG:
O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do inciso |
do art. 69 do Regimento Interno, ouvindo o plenário, e se aprovado, requer
ao Sr. Prefeito Municipal que seja fornecida toda a documentação e
informações referente ao Aterro Sanitário Municipal.
Justificativa
Considerando que, conforme documento em anexo emitido pela
SUPRAM — ZONA DA MATA em 2020, o Aterro Sanitário Municipal possui
Licença Ambiental regularizada até o 31/01/2030.
Considerando que a Licença Concedida exige a uma série de ações
condicionantes.
Considerando o exposto, requer:
1) Quais foram as ações implementadas pela Gestão Municipal no
Aterro Sanitário Municipal nos anos de 2021, 2022 e 20232
2) A Gestão Municipal está atenta as condicionantes impostas pela
SUPRAM — ZONA DA MATA? Foram realizadas as ações?
3) Atualmente, o Aterro Sanitário Municipal ainda se encontra com
Licenciamento regularizado? Se sim, enviar a documentação comprovante.
Se não, por quais motivos?
4) Quais foram os servidores responsáveis pela gestão do Aterro
Sanitário Municipal nos anos de 2021, 2022 e 20232
5) Dado a privatização da coleta e disposição final do lixo, qual o
planejamento para o Aterro Sanitário Municipal pela atual Gestão?
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. E março de 2023.
Guilherme
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clubeé 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravro | contatodcamaravrb.mg.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Subsecretaria de Regularização Ambiental - SURAM
Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata
|
Parecer Técnico de Licença Ambiental Simplificada (RAS) nº 0040640/2020
d|
PA COPAM Nº: 29749/2014/003/2019 SITUAÇÃO: Sugestão pelo Deferimento
EMPREENDEDOR: Prefeitura Municipal de Visconde do Rio CNPJ: 18.137.927/0001-33
Branco
EMPREENDIMENTO: [fefeitura Municipal de Visconde do Rio |. 18.137.927/0001-33
Branco — Aterro Sanitário Municipal
E |
MUNICÍPIO: Visconde do Rio Branco ZONA: Rural
CRITÉRIO LOCACIONAL INCIDENTE:
Não há incidência de critério locacional
CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM nº 217/2017): | CLASSE CRITÉRIO
; ( i LOCACIONAL
E-03-07-7 | [Aterro Sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte — ASPP 3 5
F-01-10-2. [Unidade de transferência de resíduos de serviços da saúde (UTRSS) 2
T E
CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:
Lidiane Ferraz Vicente (Eng. Florestal) - RAS e PTRF CREA RNP 1401790500 (ART's
14201900000005338729 e
14201900000005338762)
Kayque Menezes dos Santos (Eng. Civil) - responsável pela CREA RNP 1414933819 (ART
operação do aterro 14201900000005337795)
Mateus Ribeiro Benhame (Eng. Agrimensor, Eng. Cartógrafo) — CREA RNP 1417440864 (ART
levantamento planialtimétrico e planta 14201900000005295609)
AUTORIA DO PARECER MATRÍCULA ASSINATURA
RE | IL
Jéssika Pereira de Almeida
Gestor Ambiental 1.365.696-2
(Geógrafa)
L
De acordo:
Letícia Augusta Faria de Oliveira 1.370.900-1
Diretora Regional de Regularização Ambiental
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Parecer Técnico de Licença Ambiental Simplificada (RAS) nº 0040640/2020
O empreendimento Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco desenvolve a atividade de aterro
sanitário, na zona rural do município Visconde do Rio Branco - MG. Em 01/07/2019, foi formalizado,
na Supram Zona da Mata, o processo administrativo (29749/2014/003/2019) de Licenciamento
Ambiental Simplificado, via Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Conforme declarado no FCE e no
RAS, o empreendimento opera desde 28/06/2004. Pela operação sem a devida regularização
ambiental, o empreendimento foi autuado (AL nº 141719/2019), quando da análise do primeiro
LAS/RAS (PA 29749/2014/002/2019), com suspensão das atividades. Foi apresentado cronograma
de desativação das atividades (com duração de aproximadamente 15 meses), conforme documento
de protocolo 0510635/2019.
À capacidade total aterrada em final de plano informada no Formulário de Caracterização do
Empreendimento (FCE) é de 140.000 toneladas (classe 3), a capacidade de recebimento da UTRSS
é de 0,325 mídia de resíduos (classe 2) que, somadas à não incidência de critério locacional (zero),
conforme verificado na plataforma IDE-Sisema, justificam a adoção do procedimento simplificado.
A Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco é proprietária da área de 16,3238ha ha onde são
desenvolvidas as atividades. Foi apresentado o recibo de inscrição da propriedade no CAR, a saber,
MG-3172004-0C2A.5290.BFB5.440C.9283.D2F8.5718.C6CF. Conforme dados do CAR não há
remanescente de vegetação nativa, nem delimitação de área destinada à Reserva Legal. Tal situação
é permitida, conforme disposto no art. 40 da lei 20.922/2013, uma vez que se trata de imóvel de até 4
módulos fiscais, sem remanescente de vegetação nativa. Além disso, conforme disposto no Art. 25,
82º da mesma lei, o empreendimento não é sujeito à constituição de Reserva Legal.
Segundo informado no Módulo 03 do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) não
será realizada supressão de vegetação nativa, nem intervenção em área de preservação permanente.
Será realizada intervenção em curso hídrico, conforme certidão de uso insignificante nº 128156/2019
(para consumo humano).
Conforme declarado e demonstrado na planta apresentada, parte do pátio de compostagem
(desativado) encontra-se em área de preservação permanente, a saber, 379,47 m2. Tal estrutura não
é mais utilizada e será demolida, sendo recomposta a vegetação no local, conforme PTRF
apresentado. O PTRF prevê ações de limpeza da área após a demolição das estruturas, implantação
de aceiros, combate a formigas, coveamento, adubação, etc. Será feito o plantio de espécies nativas
do bioma Mata Atlântica. A recuperação ocorrerá na área em que houve intervenção, equivalente a
379,47 m?. Pela intervenção em APP sem o devido ato autorizativo, o empreendimento foi autuado,
conforme auto de infração nº 212797/2020.
O aterro sanitário municipal encontra-se dentro da área de segurança aeroportuária (ASA) de dois
aeródromos, tendo sido apresentada manifestação favorável do COMAER através da notificação nº
12706, constante dos autos do processo.
O empreendimento conta com uma área útil de 15,98 ha e recebe os resíduos provenientes da coleta
convencional realizada pela prefeitura. Conta também com pátio de compostagem e galpão de
triagem, todavia, ambos estão desativados, conforme consta no RAS. Caso a unidade de triagem
venha a ser operada, a mesma deverá ser licenciada, conforme código próprio da DN 217/2017.
A capacidade de recebimento em início de plano é de 14,66 t/dia e em final de plano é de 20 tídia. A
vida útil estimada é de 2 anos a 2 anos e meio. O aterro foi projetado inicialmente para operar por 20
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anos, tendo iniciado suas atividades em 2004. O setor operacional conta com 6 funcionários e o
administrativo com 1. A área do aterro é cercada com arame farpado, a entrada conta com portão de
isolamento e vigia. Todo o perímetro possui cortina verde
Os caminhões da prefeitura que recolhem os resíduos domésticos são direcionados diretamente para
a célula de aterragem em funcionamento, sendo descarregado integralmente. Na frente de operação
um trator realiza a compactação dos resíduos, diariamente é feita a cobertura com uma camada de
aproximadamente 15 cm de solo, escavado em local de futura disposição de resíduos. A irrigação de
vias é realizada por meio de caminhão pipa de prefeitura.
Segundo informado no RAS, o empreendimento recebe temporariamente resíduos de serviço da
saúde, que ficam armazenados em um galpão coberto e fechado lateralmente com piso impermeável
até que a empresa contratada (Serquip Tratamento de Resíduos MG Ltda) recolha e proceda com a
incineração deste material. Os resíduos infectantes são acondicionados em saco plástico branco
leitoso, perfurantes ou cortantes são acondicionados em recipientes rígidos e os infectantes
provenientes de análises clínicas, hemoterapia e pesquisa microbiológica são submetidas à
esterilização na unidade geradora. Foi apresentado um contrato anexo ao RAS, entre a empresa
Serquip e o Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga — CIMVALPI, do qual a
prefeitura de Visconde do Rio Branco faz parte. Os resíduos de saúde recolhidos são aqueles dos
grupos Aí, A4, Be E. Estes resíduos são transportados por um carro da prefeitura destinado para esta
atividade, contando com 2 funcionários treinados e equipados com os devidos EPl's. O
armazenamento temporário dos RSS ocorre em local identificado com acesso restrito, coberto,
fechado e com piso impermeabilizado, o acondicionamento é em bombonas até o recolhimento pela
Serquip.
A impermeabilização da base das células e dos taludes é realizada com argila compactada (em torno
de 80 cm a 1 m), sendo construída com o próprio solo existente no local que é incialmente removido
e depois compactado de volta.
A aterro possui sistema de drenagem superficial formado por canaletas do tipo meia cana. Estas
conduzem a água pluvial até as bocas de lobo, sendo então direcionadas para ao corpo hídrico
receptor municipal. Na unidade de apoio também há sistema de drenagem pluvial.
O impacto com maior potencial poluidor relacionado à atividade é a geração de chorume, no caso
deste empreendimento, 1 mº/dia, sendo informado que este efluente é encaminhado para as lagoas
de tratamento, com lançamento em corpo hídrico superficial (córrego Santa Helena). As lagoas foram
impermeabilizadas com geomembranas de PEAD. O chorume é coletado na base do aterro através
de drenos em forma de espinha de peixe (valas de 40x40 cm, escavadas na camada de
impermeabilização a célula com tubo de PVC perfurado, e preenchidas com brita). O tratamento se
inicia na lagoa anaeróbica, passando pela lagoa aeróbia e por fim, lagoa de estabilização.
Os efluentes líquidos sanitários gerados pelo empreendimento são tratados por sistema de fossa
séptica, filtro e sumidouro.
Os resíduos domésticos gerados no empreendimento são aterrados pelo próprio empreendimento.
Com relação à geração de ruídos, trata-se de impacto não identificado no RAS, entretanto, foi
informado que os operadores de máquinas usam todos os EPI's necessários, incluindo protetores
auriculares.
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Sobre emissões atmosféricas, a medida de controle é o sistema de drenagem e queima do biogás do
aterro, constituído de drenos verticais colocados em diferentes pontos do aterro. Os drenos são
compostos por tubos de PVC, pedras de mão e presos com pneus.
Foi apresentada proposta de monitoramento para água superficiais e subterrâneas (3 poços de
monitoramento existentes no aterro) e solo.
O monitoramento geotécnico tem como finalidade a observação do comportamento do maciço, a fim
de antecipar decisões e garantir a estabilidade do aterro. Para o monitoramento são utilizados
instrumentos mais simples como marcos superficiais, marcos fixos, e outras ferramentas de auxílio
topográfico.
Em resposta à solicitação de informações complementares, apresentada através do documento de
protocolo 777976/19, o empreendedor declara que a instalação de operação do empreendimento
atende as NBR's 15849/2010, 100004/2004, 13463/1995, 13896/1997 e 8419/1992. Também declara
que o armazenamento temporário de RSS atende às normas técnicas relacionadas a esta atividade.
Em conclusão, com fundamento nas informações constantes do Relatório Ambiental Simplificado e
demais documentos dos autos do processo, sugere-se o deferimento da Licença Ambiental
Simplificada ao empreendimento “Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — Aterro Sanitário
Municipal” para as atividades de “Aterro Sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte - ASPP”
e “Unidade de transferência de resíduos de serviços da saúde (UTRSS)”, no município de Visconde
do Rio Branco/MG, pelo prazo de 10 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes
estabelecidas no anexo deste parecer, bem como da legislação ambiental pertinente.
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ANEXO |
Condicionantes para Licença Ambiental Simplificada do empreendimento “Prefeitura
Municipal de Visconde do Rio Branco — Aterro Sanitário Municipal”.
Prazo*
Item Descrição da Condicionante
Executar o Programa de Automonitoramento, conforme definido no
H e dg te a vigência
01 | Anexo Il, demonstrando o atendimento aos padrões definidos nas Bina aa Ad
E da licença.
normas vigentes.
Executar o monitoramento geotécnico conforme proposta,
apresentada, realizando relatórios semestrais com informações Anualmente, ;
sobre a estabilidade, acompanhados da respectiva ART. durante a vigência
da licença.
Os relatórios devem ser apresentados anualmente.
Executar cronograma para remoção das estruturas do pátio de
compostagem, onde ocorreu a intervenção em APP referente a
379,47 m2.
Obs 1: O referido cronograma deverá ser executado conforme Conforme
03 | proposto e deverá contemplar, no mínimo, as seguintes medidas: cronograma
Remoção das estruturas, destinação ambientalmente correta, com apresentado.
a devida comprovação dos resíduos gerados. Deverá ser
apresentado relatório de comprovação das atividades,
acompanhado de ART ao fim das atividades de remoção.
Executar o PTRF na área de preservação permanente ocupada por
Eis Durante a vigência
04 |parte do pátio de compostagem, conforme cronograma Vig
da licença.
apresentado.
Elaborar, semestralmente, relatórios técnicos/fotográficos de
acompanhamento do reflorestamento referente a compensação Anualmente, ;
05 pela intervenção em APP e corte de árvores isoladas. durante a vigência
da licença.
Os relatórios devem ser apresentados anualmente.
Enviar semestralmente, por meio do Sistema MTR-MG, Declaração
de Movimentação de Resíduos-DMR, conforme art.16 da DN
COPAM 232/2019, que diz:
Durante a vigência
da licença.
| - Até o dia 28 de fevereiro de cada ano deverá ser enviada, via
06 | Sistema MTR-MG, a DMR abrangendo o período de 1º de julho a
31 de dezembro do ano anterior;
Il — Até o dia 31 de agosto de cada ano deverá ser enviada, via
Sistema MTR-MG, a DMR abrangendo o período de 1º de janeiro a
30 de junho do ano em curso.
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Apresentar o plano de encerramento do aterro sanitário,
contemplando uso futuro da área, acompanhando de ART do 180 dias.
profissional.
07
: , o A Conforme prazo
Os monitoramentos de aguas, percolado e geotécnico deverão se
À : to . estabelecido na
estender por 10 anos após o fim da vida útil do empreendimento. NBR 15849/2010.
08
Qualquer alteração, ampliação ou modificação do projeto proposto
no RAS, e seus anexos, deverá ser comunicado, antes de sua
execução, à SUPRAM-ZM, para os devidos ajustes e regularização
ambiental.
09 Durante a vigência
da licença.
Toda e qualquer intervenção ambiental (supressão de vegetação,
corte de árvore esparsa ou isolada, intervenção em área de di
x H : A . «in | Durante a vigência
Preservação permanente) só poderá ser realizada mediante prévia da licença
autorização do órgão ambiental competente, em processo :
administrativo próprio.
10
* Salvo especificações, os prazos são contados
a partir da data de publicação da Licença na
Imprensa Oficial do Estado.
IMPORTANTE
Os parâmetros e frequências es
pecificadas para o Programa de Automonitoramento poderão sofrer
alterações a critério da área técn
ica da Supram-ZM, face ao desempenho apresentado;
Qualquer mudança promovida no empreendimento que venha a alterar a condição original do projeto
das instalações e causar interferência neste programa deverá ser previamente informada e aprovada
pelo órgão ambiental.
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ANEXO II
Programa de Automonitoramento da Licença Ambiental Simplificada
do empreendimento “Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — Aterro
Sanitário Municipal”
1. Efluentes líquidos, águas superficiais e subterrâneas
Local de amostragem Parâmetro e frequência de análise
Estação de tratamento
de efluente percolado:
Ponto 1: entrada do
sistema de tratamento
Ponto 2: saída do
sistema de tratamento
Águas superficiais:
Córrego Santa Helena à
montante e à jusante do
ponto de lançamento Nitrogênio Amoniacal Total
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Efluente sanitário: Parâmetros: DBO, DQO, óleos e graxas, Temperatura, pH,
sólidos suspensos, substâncias tensoativas que reagem com
Entrada e saída do
azul de metileno e sólidos sedimentáveis.
sistema Fossa filtro/
sumidouro. Frequência: Semestral
Águas subterrâneas:
3 poços de
monitoramento.
Relatórios: Enviar anualmente à Supram ZM, os resultados das análises efetuadas. O relatório deverá
especificar o tipo de amostragem e conter a identificação, registro profissional e a assinatura do
responsável técnico pela amostragem, além da produção industrial e do número de empregados no
período. Deverá ser anexado ao relatório o laudo de análise do laboratório responsável pelas
determinações.
Para as amostragens feitas no corpo hídrico, apresentar justificativa da distância adotada para coleta
de amostras a montante e jusante do ponto de lançamento.
Constatada alguma inconformidade, o empreendedor deverá apresentar justificativa, nos termos do 82º
do art. 3º da Deliberação Normativa nº 165/2011, que poderá ser acompanhada de projeto de
adequação do sistema de controle em acompanhamento.
Na ocorrência de qualquer anormalidade nos resultados das análises realizadas durante o ano, o órgão
ambiental deverá ser imediatamente informado, inclusive das medidas de mitigação adotadas.
Método de análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas no Standard Methods
for Examination of Water and Wastewater, APHA-AWWA, última edição.
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(s)osluos) (s)jonesuodsa! (s)ojad a Jopapussiduis-ojad sepejssid segãeuoju seu ep olquiszap 90 ep-ZLz ou Nvdos
PAJEULION OBSBISQNIA EP 'f| PS o UE Opa '9L0z ep oloue/ op |Z.9p 'Z/6'LZ oU [enpejsa ley ep Dz He Op sous) sou opa opedunias
"SeJuaBIA Siejusiquie seusou uioo SPEPIULIOJUOS US “6, 02/200/7L00/6h262 oU ONjBNSiuIpe OSss001d 0 SUNOjUOS 'siejSS) seuiW ep opeisa
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Op SPuOSSIA 9P jediiuNy EImiojoiq E Speouoa “8 Oz Sp osJeu op c0 SP E8E'ZY ol [ENPEISI Ojo a OP AJ “E “He Op 9 “GLOZ ap oiquiezep
ep el op'78/:74 oUjenpeisa; Ojs109M op! ostou! 'O91UN Ojesbeied 'pg “ue o tuoa opiooe pa 9/0 ep oJeuelap LZ ep 'Z/6:LZou jenpeisg 197
ep 0c He ouso À osiur'p Ne ou aseq uiod 'saodinquie sens ap osn ou “BJeN ep puoz EP SJusiquiy ow Sp IEÚoIBO ajuspusjutadns: O É
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ava a RE e
“GOVERNO DO ESTADO D MINAS GERAI
- Secretaria de Estado de Ambiente é Desenvolv
Conselho Estadual de Política Ambiental - COP ME e FERN SAO
Superintendência Regional de Meio Ambiente SUPRAM Zona da Mata”
OF. SUPRAM ZM/Nº 342/2020: - - Ubá, 03-de fevereiro de 2020.
Prezado Senhor,
modalidade. LAS/RAS do empreer limento Pr "MV
- Branco” — Aterro - Sanitário Municipal, de : Processo: * Administrativo
29749/2014/003/2019, cópia da publicação de concessão da licença na Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais e o respectivo Parecer Único, icom a listagem das
condicionantes aserem cumpridas Ea SE SA ade e E E
Administrativo Nº:
A
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e demais i
que se fizerem necessárias, “na” Superintendência “Regional “de: Meio
Desenvolvimento Sustentável - Zona da Mata - SUPRAM/ZM
2700. us a À e
E
Atenciosamente, po
*- SUPERINTENDENTE
ONA DA MATA -
- Superint E é
Supram ZonadaMata Ee
E:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
PRAÇA 28 DE SETEMBRO, Nº 317. E Ra ne
CENTRO e e E Ra
CEP: 36.520-000 g a Desa e
VISCONDE DO RIO BRANCO;/ MG
- Rodovia Ubá-Juiz de Fora, KM 02, Horto Florestal - Ubá o
Tel: (32) 3539-2700 - 36.500:000 E-mail: urcem(Dineioambiente. mg.gov.br
GOVERNO DO ESTADO] DE MINAS GERAIS
“Secretaria de Estado de Meio Ambiente é Desenvolvimento Sustentáve
* Conselho Estadual de Política Ambiental — COPAM
Superintendência Regional de Meio Ambiente SUPRAM Zona da sind
: a - FOLHA DE ROSTO DE DECISÃO |
DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DA ZONA |
DA MATA.
DATA: 30/01/2020.
EMPREENDEDOR/EMPRENDIMENTO: | PREFEITURA. MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO
| BRANCO — = ATERRO O SANITÁRIO MUNICIPAL É j
PROCESSO Nº: 29749/2014/003/2019
CODIGO DA ATIVIDADE: E-03-07-7; F-01-10-2
MUNICÍPIO: VISCONDE DO. RIO
| BRANCO / MG. =
- LICENÇA: ()LP ( )LP4LI ()LI ( )LIC ( )LO ( )LILO ( )LPALILO
“(JLOC ()LOP( JREVLO ( ) AMPLIAÇÃO (X) LAS-RAS
Ee COM CONDICIONANTES VALIDADE: 31/01/2030
( ) CONCEDIDA SEM CONDICIONANTES VALIDADE: jo
() INDEFERIDA
f ) ARQUIVAMENTO
e ) ALTERAÇÃO DE CONDICIONANTE
( )DEFERIDA ( INDEFERIDA:
( ) PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO! DE CONDICIONANTE |
( YDEFERIDA (* ) INDEFERIDA
- ( ) PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DA LICENÇA.
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