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materia nº 130/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 130 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 087/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4009

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Proposta retirada pelo autor. PROPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR PELO OFÍCIO 064/2023.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO GAB/ PREF nº 026/2.023. Do ão BRÂNCO
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste, solicitar os bons
préstimos de Vossa Excelência, no sentido de convocar os senhores vereadores para, em
sessão EXTRAORDINÁRIA, deliberarem sobre a matéria constante no Projeto de Lei
abaixo relacionado, em tramitação nessa Casa Legislativa, considerando a relevância e
urgência do assunto, conforme especifica:
1. Projeto de Lei Complementar que “Altera o anexo I da Lei Complementar
nº. 087/2020 e dá outras providências.”
Na certeza de contarmos com a compreensão desta Casa Legislativa,
aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Atenciosamente.
Do Paço Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 06 de março de 2.023.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA LIMA NETO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG.
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel: (32) 3551-8150 * Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80 /2.023,
“Altera o anexo I da Lei
Complementar nº. 087/2020 e dá
outras providências.”
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, através de seus representantes, os
vereadores, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, o Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos públicos, que desprovidos de ocupantes
concursados, constantes no anexo I da Lei Complementar nº 087/2020:
agente de vigilância de saúde;
arquivista;
assistente esportivo e cultural;
auxiliar de biblioteca;
auxiliar de enfermagem PSF;
desenhista;
engenheiro agrônomo;
engenheiro ambiental;
engenheiro florestal;
10. engenheiro sanitarista;
11. servente de saneamento;
12. servente escolar; técnico agrícola;
13. técnico de higiene dental/PSF;
14. técnico de nível médio;
15. técnico de vigilância de saúde;
16. técnico em alimentos;
17. técnico em segurança do trabalho;
18. telefonista;
19. terapeuta ocupacional.
DONDU BWIN
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
P.R.C.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de e/do Rio Branco/MG, em 06 de março de
UIZ Fábio Antonucci Filhó
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel.: (32) 3551-8150 * Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa de
Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que Altera o anexo
1 da Lei Complementar nº. 087/2020 e dá outras providências.
O Projeto de Lei, ora apresentado, tem por objetivo uma reestruturação do
quadro geral de cargos públicos, visando à eficiência e o desinchaço da máquina pública,
extinguindo cargos públicos há muito tempo desprovidos.
Na oportunidade, importante destacar que o presente Projeto de Lei também
se faz necessário visando à formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta com o
Ministério Público de Minas Gerais para realização de concurso público, autos nº.
0720.22.000198-9/SEI 19.16.0829.0076656/2022-43.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a
aprovação da medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na certeza de poder contar com o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa,
e contando com o espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações ao passo que subscrevo-me com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 06 de março de
Z Fáb ntonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Nº 319 — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco / MG - CEP: 36.520-000
* Tel.: (32) 3551-8150 * Home Page: www. viscondedoriobranco.mg.gov.br
Á M Í MG VISCONDE DO RIO BRANCO - 01º PROMOTORIA
Ministério Público DE JUSTIÇA - VRBPI-O1PJ
do Estado de Minas Gerais
Ofício nº: 029/2023 — 1ºPJNREB.
Visconde do Rio Branco - MG, 08 de fevereiro de 2023
Exmo. Sr,,
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Visconde do Rio Branco - MG
Ref.: Inquérito Civil 0720.22.000198-9/SEI 19.16.0829.0076656/2022-43
Exmo. Sr,
Em cordial visita e com os devidos cumprimentos, o Ministério Público requisita a juntada, no
prazo de dez dias, de cópia do “Projeto de Lei” visando extinguir os atuais cargos públicos
existentes, conforme manifestação seq. 4458193, a fim de se consolidar a lista de cargos que
serão, de fato, objeto do certame.
Sem mais para o momento, despeço-me externando meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Cyntia Campos Giro
Promotora de Justiça
Documento assinado eletronicamente por CYNTIA CAMPOS GIRO, PROMOTOR DE
JUSTICA, em 09/02/2023, às 13:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro
de 2018.
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É assinatura |
| eletrónica
Elo http://www mpmg mp.br/sei/ rocessos/verifica, informando o código verificador 4543748 c o
Rico RH código CRC F2128F0A.
ss
pipi SEI: 19.16.0829.0076656/2022-43 / Documento SEI: Gerado por: PGIMG/VRBPJAVREPJ-0IPJ
RUA EUGÊNIO DE MELO, 1740 - - Bairro BARRA DOS COUTOS - Visconde do Rio Branco/ MG
CEP 36520000 - Www.mpmg.mp.br

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