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materia nº 67/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaSUGERE AO SR. PREFEITO QUE REALIZE A DOAÇÃO DOS BENS: 2 MICRO TRATOR 15CV A DIESEL, 2 MOTOCULTIVADOR, 2 ENCANTEIRADOR PARA MOTOCULTIVADOR, 2 SULCADOR PARA MCRO TRATOR, 2 CARRETA TRASNPORTE AGRÍCOLA TRACIONADA E 2 ROÇADEIRA FRONTAL PARA MICRO TRATORES, PARA À ARCA-ZM - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DA ZONA DA MATA DE MINAS, NOS TERMO DO PROJETO DE LEI EM ANEXO, DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO.
native_id4014

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 Proposição aprovada e encaminhada ao Executivo. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADA AO EXECUTIVO.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-15T09:43:21.178767-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MINAS GERAIS C
f E
INDICAÇÃO Nº 6/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Visconde dd Rio |
Branco, apresento a V. Exa., nos termos do $1ºe 83º do ar. 24 do
Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao sr. Prefeito
Municipal, ouvindo o plenário e se aprovada, que o Município de Visconde do
Rio Branco realize a doação dos bens abaixo arrolados à d ARCA-ZM -
Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas, nos
termo do Projeto de Lei em anexo, de competência do Poder Executivo:.
e2 (dois) “MICRO TRATOR 15CV A DIESEL PARTIDA ELÉTRICA/MANUAL”,
avaliados no valor de R$38.000,000.
s 2 (dois) “MOTOCULTIVADOR”, avaliados no valor de R$14.000,00.
*2 (dois) “ENCANTEIRADOR PARA MOTOCULTIVADOR", avaliados no valor de
R$5.000,00.
*2 (dois) “SULCADOR PARA MICRO TRATOR”, avaliados no valor de
R$3.600,00.
*2 (duas) “CARRETA TRANSPORTE AGRÍCOLA TRACIONADA (4X4)
BASCULANTE BAIXA PARA MICRO-TRATOR”, avaliados no valor de R$36.000,00.
*2 (duas) “ROÇADEIRA FRONTAL PARA MICRO - TRATORES COM SISTEMA, DE
CORTE ATRAVÉS DE 4 LÂMINAS", avaliados no valor de R$13.400,00.
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos a Indicação para que seja realizada a doação, via Projeto
de Lei, com o objetivo autorização para que o Município de Visconde do Rio
Branco - Minas Gerais proceda a doação dos seguintes bens cima apontados.
Antes de adentrar meritoriamente na importância da aprovação desta Lei
salientamos que a ARCA-ZM — Associação Regional de Cooperação Agrícola da
Zona da Mata de Minas Gerais solicitou ao Deputado Federal Padre João (PT)
que buscasse para o Município de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais a
Emenda Parlamentar de R$100.000,00 (cem mil reais), com contrapartida de
R$10.000,00 (dez mil reais) para a aquisição de máquinas e equipamentos
agrícolas. Referida solicitação se efetivou consoante se pode Extrato de Proposta,
Lei de Crédito Especial e Aquisição dos bens em anexo.
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | contatoBcamaravrb.mga.gov.br
FR CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO |.
y
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Meritoriamente, a aprovação da Indicação beneficiará um grande número
de associados e comunidades rurais com vínculo direto e indireto com a ARCA-
ZM — Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas
Gerais no cumprimento de seus planos de ação, em especial o Plano de
Trabalho em anexo.
Temos a certeza de que os nobres pares desta Câmara ao avaliarem o que
se propõe observaram que referida entidade faz jus à doação pretendida, haja
vista ser a mesma uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com efetiva atuação
social com compromisso expresso em seu estatuto de promoção de assistência
social; promoção do voluntariado; promoção, defesa, preservação e
conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Referida doação é uma reivindicação antiga da ARCA-ZM — Associação
Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais junto ao
Município com vistas ao aprimoramento de suas finalidades estatutárias
reconhecidas pela comunidade.
Por fim, encontra-se previsto no Projeto de Lei rascunhado uma cláusula de
reversão, para o caso de desvio de finalidade pelo prazo de 01 (um) ano
contado da data de efetivação doação do bem acima alinhavado.
Por essas razões, espero o apoio de nossos pares para a aprovação
desta indicação.
"
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves março de 2023.
Vereador Antônio de Souí f| ima Neto (Nôka do Fizico) (REPUBLICANOS)
Vereador Carlos Antônio|da Cruz (Ata Branco) (PT)
Vereador Marinho Jo: a Neto (AVANTE)
t
)
2
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13- CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www .viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBcamaravrb.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VISC
ONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
reador Pedro Julio Sobrinho (REPUBLICANOS)
Vereador José Silvino Os Reis Bittencourt (PDT)
Vereador João Batista de Freitas Nascimento (UNIÃO BRASIL) ,
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube -
3
13 - CEP 36520-000 - visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
Www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ocamara
vrb | SontatoBcamaravrb.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI /2023
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO
RIO BRANCO À ARCA-ZM - Associação
Regional de Cooperação Agrícola da
Zona da Mata de Minas Gerais E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Município de Visconde do Rio Branco a doar os bens de
sua propriedade ARCA-ZM — Associação Regional de Cooperação Agrícola da
Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ: 09.372.995/0001-96, com sede no projeto
de assentamento Olga Benário, BR120, Km 669, Zona Rural, Município de
Viscondedo Rio Branco, a saber:
e 2 (dois) “MICRO TRATOR 15CV JA DIESEL PARTIDA
ELÉTRICA/MANUAL", avaliados no valor de R$38.000,000.
e 2 (dois) “MOTOCULTIVADOR”, avaliados no valor de
R$14.000,00.
e 2 (dois) “ENCANTEIRADOR PARA MOTOCULTIVADOR”,
avaliados no valor de R$5.000,00.
e 2 (dois) “SULCADOR PARA MICRO TRATOR”, avaliados no valor
de R$3.600,00.
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatotcamaravrb.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
e 2 (duas) “CARRETA TRANSPORTE AGRÍCOLA TRACIONADA
(4X4) BASCULANTE BAIXA PARA MICRO-TRATOR”, avaliados no valor de
R$36.000,00.
e 2(duas) “ROÇADEIRA FRONTAL PARA MICRO - TRATORES COM
SISTEMA DE CORTE ATRAVÉS DE 4 LÂMINA! ”, avaliados no valor de
R$13.400,00.
Ar.2º - A doação que se refere a presente lei será em caráterdefinitivo, ficando
autorizado o Prefeito Municipal a assinar a autorização para transferência dos
bens descritosno artigo 1º em favor da “ARCA-ZM" — Associação Regional de
Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais.
Art.3º - A partir da vigência desta Lei a ARCA-ZM — Associação Regional de
Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Geraisfluirá plenamente do uso
dos bens descritos no artigo 1º e responderá por todos os encargos, despesas,
responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir
sobre osbens doados.
Ar.4º - Fica estabelecida a reversão dos bens ora doados ao Município de
Visconde do Rio Branco — MG, após regular processo administrativo para o caso
de desvio ou não realização do objetivo necessário ao cumprimento de sua
finalidade, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado da efetivação da doação.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para a apreciação dessa Câmara Municipal, o incluso no
Projeto de Lei em epígrafe que tem com o objetivo autorização para que o
Município de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais proceda a doação dos
seguintes bens de sua propriedade: 2 (dois) “MICRO TRATOR 15CV A DIESEL
PARTIDA ELÉTRICA/MANUAL", avaliados no valor de R$38.000,00; 2 (dois)
“MOTOCULTIVADOR”, avaliados no valor de R$14.000,00; 2 (dois)
“ENCANTEIRADOR PARA MOTOCULTIVADOR", avaliados no valor de R$5.000,00; 2
(dois) “SULCADOR PARA MICRO TRATOR”, avaliados no valor de R$3.600,00; 2
(duas) “CARRETA TRANSPORTE AGRÍCOLA TRACIONADA (4X4) BASCULANTE BAIXA
PARA MICRO-TRATOR", avaliados no valor de R$36.000,00; e 2 (duas) “ROÇADEIRA
FRONTAL PARA MICRO - TRATORES COM SISTEMA DE CORTE ATRAVÉS DE 4
LÂMINAS", avaliados no valor de R$13.400,00, com a avaliação total no valor de
R$110.000,00 (cento e dez mil reaisjã ARCA-ZM - Associação Regional de
Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais, CNPJ: 09.372.995/0001-
96, com sede no projeto de assentamento Olga Benário, BR120, Km 669, Zona
Rural, Município de Viscondedo Rio Branco.
Antes de adentrar meritoriamente na importância da aprovação desta Lei
salientamos que a ARCA-ZM — Associação Regional de Cooperação Agrícola da
Zona da Mata de Minas Gerais solicitou ao Deputado Federal Padre João (PT)
que buscasse para o Município de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais a
Emenda Parlamentar de R$100.000,00 (cem mil reais), com contrapartida de
R$10.000,00 (dez mil reais) para a aquisição de máquinas e equipamentos
agrícolas.
Referida solicitação se efetivou consoante se pode Extrato de Proposta, Lei
de Crédito Especial e Aquisição dos bens em anexo.
Meritoriamente à aprovação desta Lei frente beneficiará um grande
número de associados e comunidades rurais com vínculo direto e indireto com a
ARCA-ZM — Associação Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de
Minas Gerais no cumprimento de seus planos de ação, em especial o Plano de
Trabalho em anexo.
Temos a certeza de que os nobres pares desta Câmara ao avaliarem oque
se propõe observaram que referida entidade faz jus à doação pretendida, haja
vista ser a mesma uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com efetiva atuação
social com compromisso expresso em seu estatuto de promoção de assistência
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
social; promoção do voluntariado; promoção, defesa, preservação e
conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
Referida doação é uma reivindicação antiga da ARCA-ZM — Associação
Regional de Cooperação Agrícola da Zona da Mata de Minas Gerais junto ao
Município com vistas ao aprimoramento de suas finalidades estatutárias
reconhecidas pela comunidade.
Por fim, encontra-se previsto no Projeto de Lei em epígrafe cláusula de
reversão, para o caso de desvio de finalidade pelo prazo de 01 (um) ano
contado da data de efetivação doação do bem acima dlinhavado.
Isto posto, subscrevemos com considerações de alta estima e distinto
apreço.
Visconde do Rio Branco - Minas Gerais, 07 de março de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
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