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Praça 28 de Set:
*ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO ER
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº DOS praças
“Dispõe sobre vaga em creche
paracriança filha ou filho de mulher
vítima de violência doméstica, de
natureza física, sexual, moral, psicológica
ou patrimonial, no município de
Viscondedo Rio Branco, estabelece
normas para seu atendimento e dá
outras providências”.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores aprovam e o Prefeito Municipal Sanciona
aseguinte Lei:
Ar. 1º - Fica garantida prioridade de vaga em creche para criança, em
idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de
natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial.
An. 2º- O critério para matrícula da criança será mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
|- Cópia do Boletim de Ocorrência, expedido pela Delegacia de Polícia Civil;
Il - Cópia do exame de corpo de delito ou cópia do prontuário de
atendimento de um hospital ou Posto de Saúde (que tenha ou não
serviçoespecializado para mulheres vítimas de violência).
Art. 3º- Será concedida e garantida a transferência de uma creche para
outra, no âmbito da rede municipal, conforme a necessidade de
mudançade endereço da mãe, a fim de garantir a segurança da mulher
edacriança.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de março de 2028.
arães de Azevedo (PT)
1
bro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatodcamaravrb.mg.gov.br
"ÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Sabemos da importância das escolas e creches na rede de proteçãoà
mulher e à criança. A Educação é fundamental para contribuir com este
enfrentamento à violência.
Segundo a Lei Maria da Penha, dentre as medidas protetivas
deurgência, o agressor pode ser obrigado ao afastamento do lar, domicílio
oulocal de convivência com a ofendida. No entanto, esta medida
pretendetambém contribuir com a garantia da segurança da mulher e da
criança, quando há a necessidade da mudança de endereço. Importante
ressaltarque todas as informações prestadas à creche deverão ser revestidas
desigilo, não podendo ser repassadas ou fornecidas por quem não deva
teracesso aos documentos.
Portanto, essa casa legislativa tem a responsabilidade de aprovar é
umimportante avanço para as políticas públicas de educação e de defesa
damulher. É
Portanto, essa casa legislativa tem a responsabilidade de aprovar
umprojeto tão importante para a vida de mães, bebês e crianças do município
de Visconde do Rio Branco.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de março de 2023.
ereador Guilh de Azevedo (PT)
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG — TEL. GERAL (32) 3551-8000
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